Imposto liberado

Entidade diz que contribuição sindical facultativa é como isentar IPTU e IPVA

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7 de fevereiro de 2018, 14h19

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, fixado pela reforma trabalhista. As autoras alegam principalmente que a norma é inconstitucional por alterar tributo — ao todo, a corte reúne 12 processos contra a regra e 18 contra as recentes mudanças na CLT.

“Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, compara a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que assina ação (ADI 5.892) protocolada nesta terça-feira (7/2).

A entidade considera a medida “absurda”, porque todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em determinada categoria. “Não há alternativa. A lei é taxativa. (…) A vinculação é, simultaneamente, um direito e um dever”, diz a confederação. “Não há escolha!!!”, reclama.

Segundo a representante dos metalúrgicos, a discussão é maior do que dinheiro em caixa: a reforma, diz, “viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”.

A outra ação em andamento (ADI 5.888) foi ajuizada por uma série de confederações, em nome dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC). Todas insistem no argumento de que a contribuição tem natureza tributária e compulsória.

De acordo com a petição, eliminar a obrigatoriedade também será ruim para a União, ao gerar renúncia de receita, “cujo fato foi desprezado no processo legislativo que aprovou a lei inquinada de inconstitucionalidade”.

As autoras queriam liminar para suspender essa mudança. Já o ministro Edson Fachin, relator de outros questionamentos sobre a contribuição facultativa, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Defesa da nova regra
Em resposta protocolada no STF em outra ADI, a Advocacia-Geral da União afirma que a contribuição sindical nunca foi instituída por lei complementar, e sim pela CLT. Por isso, tem natureza jurídica de lei ordinária. Diz ainda que exigir o pagamento "contradiz o princípio da liberdade sindical", pois sindicalizar-se constitui apenas direito, e não obrigação.

Segundo a AGU, os sindicatos já contam com outras fontes de custeio para manter suas atividades, e não há risco de o trabalhador ficar desprotegido na assistência judiciária, já que pode pedir atendimento à Defensoria Pública e a núcleos de prática jurídica de universidade e faculdades.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical

Clique aqui e aqui para ler as petições iniciais.
ADIs 5.888 e 5.892

* Texto atualizado às 16h20 do dia 7/2/2018 para acréscimo de informação.

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