benefício questionado

Deputado federal vai ao STF e CNJ para que Marcelo Bretas devolva auxílio-moradia

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7 de fevereiro de 2018, 20h10

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) entrou com uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça e uma representação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Marcelo Bretas, por ter recebido auxílio-moradia mesmo com residência própria na comarca onde atua e com benefício já existente à mulher, também juíza.

Ele afirma que, como o Conselho Nacional de Justiça impediu o acúmulo para quem tem cônjuge que já recebe o repasse das verbas, a autorização só faria sentido se analisada pela mesma entidade. Segundo o deputado, foi antiético o fato de o titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro ter procurado a Justiça para rever regra do CNJ.

Cauê Diniz
Responsável pelos casos da "lava jato" no Rio, Bretas obteve na Justiça o auxílio.Cauê Diniz

Teixeira diz que uma rápida análise na legislação e nas determinações do CNJ mostram que Bretas não deveria receber o auxílio. Como a mulher já recebe o benefício, o autor da reclamação diz que ele passou a receber em dobro, o que é vedado pela legislação.

O deputado ressalta que não questiona o benefício, previsto na Lei Orgânica da Magistratura e que será julgado em breve pelo Supremo. Mas afirma que, mesmo nas condições atuais, Bretas não estaria apto a receber.

Para o petista, com sua atitude, o juiz deixa de atender três princípios: fundada confiança dos cidadãos na sua judicatura, comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função e recusar benefícios ou vantagens de ente público.

“O magistrado não apenas não recusou vantagem, como foi à Justiça para obtê-la indevidamente. De todos os ângulos pelos quais se examine a presente questão, chegamos sempre ao mesmo ponto: o requerido agiu de maneira expressamente contrária ao que se exige de seu comportamento para o exercício da importante função judicante”, diz.

Como pena, o deputado pede que Bretas seja afastado, que o auxílio pare de ser pago e que ele devolva aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

O juiz defendeu seu direito ao auxílio em perfil no Twitter, em janeiro. “Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, declarou na época.

Norma flexibilizada
regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, como relatou a ConJur. Desde outubro de 2014, decisões vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.

É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.

Em entrevista ao jornal O Globo, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, justificou o recebimento do auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial.

"O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados".

Representação no STF
Reclamação no CNJ

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