Com restrições

Compra da Votorantim pela ArcelorMittal é autorizada pelo Cade

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7 de fevereiro de 2018, 17h26

A ArcelorMittal pode comprar a Votorantim, desde que venda alguns ativos. Esse foi o entendimento aprovado, por maioria, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica nesta quarta-feira (7/2). Para viabilizar a fusão, as empresas terão que se desfazer de ativos relacionados à produção de aços longos comuns laminados e trefilados, além dos ligados a trefilação e fio-máquina.

Os ativos voltados à produção de aço longo comum laminado e trefilado deverão ser vendidos a um único comprador, sem qualquer participação societária relacionada, direta ou indiretamente, às requerentes ou aos seus respectivos grupos econômicos. Os bens ligados a trefilação e fio-máquina também precisam ser oferecidos a um interessado único, que não pode ser o mesmo que comprar o primeiro pacote desinvestimento ou ter participação societária relacionada às requerentes ou aos grupos econômicos da qual fazem parte.

Nos dois casos, os compradores não podem ter mais de 20% de participação nos mercados correspondentes e devem apresentar higidez financeira e capacidade administrativa. Todas essas condicionantes serão listadas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC) a ser celebrado. Segundo o Cade, os conjuntos de ativos e os prazos para desinvestimentos são confidenciais.

Segundo a relatora do caso, conselheira Polyanna Vilanova, a operação preocupa por causa da alta probabilidade de exercício de poder de mercados envolvendo atividades de fabricação e comercialização de aços longos comuns: perfis leves; perfis médios; fio-máquina comum; vergalhões CA-60; telas eletrossoldadas; arame recozido; treliças; vergalhões; e compra de sucata.

Além disso, ela destacou que a entrada e a rivalidade de concorrentes não se mostraram suficientes para contestar eventual exercício de poder pela empresa que surgirá a partir da conclusão da operação. Disse também que a importação dos produtos não é concorrencialmente significativa.

A Superintendência-Geral já havia dado parecer apontando os possíveis prejuízos ao ambiente concorrencial, destacando que a operação consiste na fusão entre duas das três principais fornecedoras de aços longos comuns do país — as requerentes e a Gerdau. Para equalizar a operação, o órgão e as companhias negociaram o ACC.

“O ACC contempla todas as preocupações concorrenciais aventadas ao longo da instrução da presente operação. O acordo foi elaborado considerando três obrigações principais, a fim de preservar as condições de concorrência nos mercados relevantes impactados direta e indiretamente pela operação”, afirmou a Vilanova.

Para o presidente do Cade, Alexandre Barreto, as condições impostas vão mitigar os problemas concorrenciais e também são suficientes, pois não implicam em uma tentativa do Cade em organizar o setor. “Entendo que a opção por duas linhas de remédios estruturais e ainda por um remédio comportamental endereça de forma adequada as preocupações decorrentes da operação”, disse.

A opinião é partilhada por Ademir Pereira Júnior, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a Arcelor Mittal e a Votorantim. “É uma operação complexa, mas fica pouca dúvida de que os remédios foram bem construídos. A maioria [dos conselheiros] estabelecendo nesse sentido mostra que os remédios são muito bons. Divergência acontece, mas os conselheiros que mais se empenharam no assunto e olharam em detalhes concluíram com segurança que os remédios são suficientes para endereçar os problemas.”

Ficaram vencidos no julgamento os conselheiros João Paulo de Resende e Cristiane Alkmin J. Schmidt. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Ato de Concentração 08700.002165/2017-97

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