Reforma trabalhista

OAB pede mais tempo para sustentações orais na revisão de súmulas do TST

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6 de fevereiro de 2018, 15h06

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta terça-feira (6/2), mais tempo para as sustentações orais na revisão jurisprudencial de 34 súmulas do Tribunal Superior do Trabalho para a nova CLT. Como mostrou reportagem da ConJur, algumas entidades terão apenas 45 segundos para apresentar seus argumentos.

O ofício, assinado pelo presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, requer a adequação do tempo de sustentação oral “a fim de garantir o pleno exercício de cada entidade inscrita”, para reunir as informações adequadas “à formação de precedente judicial”.

“A título de elucidação, deve-se lembrar que a audiência pública realizada nesta egrégia Corte Especializada para a discussão de um único tema, o divisor de horas extras dos bancários, durou dois períodos do dia 16 de maio de 2016, resultando em mais de quatro horas de sustentações orais, o que demonstra a inviabilidade de limitar, em somente duas horas, as sustentações orais para debater a reforma de 34 súmulas”, diz o texto, entregue ao presidente do TST, Ives Gandra Martins.

A primeira sessão de julgamentos do TST, que acontece nesta terça, reúne o Plenário para debater as propostas da Comissão de Jurisprudência. No entanto, o formato determinado pela corte suscitou críticas de diferentes entidades. De acordo com as regras estabelecidas pela própria reforma em relação à revisão e aprovação de súmulas, a Presidência do tribunal publicou, em 30 de novembro de 2017, edital abrindo inscrições para entidades que tivessem interesse em fazer sustentação oral. No total, 61 foram admitidas para a sessão.

Isso significa que o setor obreiro, por exemplo, com 40 entidades admitidas, terá 45 segundos para cada uma. A classificação inclui todas as centrais, incluindo as mais expressivas, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O setor patronal tem 12 entidades aceitas, o que resulta no tempo de dois minutos e 30 segundos para cada uma. Nas entidades de classe, o grupo é formado por sete inscritas, o que dá pouco mais de quatro minutos para cada uma. Por fim, com mais tempo estão os órgãos públicos legitimados, que são apenas dois — Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União.

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