Amadurecimento de princípios

Condenações trabalhistas não ofendem moralidade, diz ex-AGU sobre Cristiane Brasil

Autor

6 de fevereiro de 2018, 14h21

É “absolutamente legítimo” o ato de nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Quem diz é o advogado Fábio Medina Osório, especialista em Direito Administrativo e ex-advogado-geral da União do governo Michel Temer. Segundo ele, o princípio da moralidade na administração pública não poderia ser aplicado ao caso por falta de indicação específica de violação ao mandamento constitucional.

A conclusão está em parecer do advogado contratado pela deputada e enviado ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é dar fundamentos favoráveis à posse de Cristiane à corte, que tem para julgar uma reclamação contra a nomeação.

“Valores morais precisam ser amadurecidos e transformados em princípios jurídicos adotados pelo Direito para se incorporarem à moralidade administrativa”, diz o advogado. “Desde quando as condenações trabalhistas passaram a integrar a moralidade administrativa no sistema jurídico pátrio?”

Cristiane Brasil foi nomeada ministra pelo presidente Temer ainda em dezembro de 2017. Em liminar, a Justiça Federal no Rio de Janeiro vetou a nomeação porque a deputada ostenta duas condenações na Justiça do Trabalho por ter contratado funcionários sem assinar a carteira de trabalho. Para o juiz que analisou o caso, nomear para a pasta do Trabalho alguém condenado por violações a direitos trabalhistas de empregados ofende o princípio da moralidade da administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Federal da 2ª Região e depois cassada pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, então no exercício da Presidência. Mas a decisão do STJ foi revertida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na madrugada do dia 22 de janeiro deste ano, e a posse foi suspensa mais uma vez.

Para Medina Osório, no entanto, a aplicação do princípio da moralidade pública no caso foi exagerada e errada. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo separa a “moral comum” da “moral administrativa”. Só a segunda é imprescindível para o exercício de cargo público, e violações a ela devem avaliadas nos casos concretos pelo Judiciário, defende o ex-AGU.

No caso da deputada, segundo Medina Osório, não foram demonstrados indícios concretos de desvio de finalidade ou interesse pessoal do presidente na nomeação. Portanto, impedir a posse com base em condenações trabalhistas seria “um óbice arbitrário”.

Clique aqui para ler o parecer.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!