Lei superveniente

PSB desiste de ação no Supremo sobre obrigação de prisão para extradição

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5 de fevereiro de 2018, 16h40

O PSB pediu ao Supremo Tribunal Federal para desistir da ação que questiona a obrigação de prisão cautelar na instrução de processo de extradição. Em petição ao relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, o partido afirma que a prisão obrigatória estava descrita no Estatuto do Estrangeiro, revogado pela Lei da Migração, sancionada em maio de 2017.

No entanto, a previsão da prisão como condição para o seguimento do processo de extradição ainda está no artigo 208 do Regimento Interno do STF. A petição afirma que o RISTF “não poderá subsistir em contrariedade à legislação federal já vigente”, diz o texto, assinado pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Rodrigo Mudrovitsch.

O ministro Fachin ainda não decidiu sobre a questão. Enviou o caso para a Procuradoria-Geral da República para manifestação.

A ação foi ajuizada em outubro de 2016 e, em novembro, Fachin negou o pedido de liminar. Em dezembro, a Advocacia-Geral da União se manifestou a favor da norma, mas só se ela for aplicada de acordo com a jurisprudência do Supremo, que só autoriza a prisão para extradição em situações excepcionais.

De acordo com o PSB, a prisão cautelar obrigatória, sem possibilidade de relaxamento para outras medidas cautelares e nem pagamento de fiança é inconstitucional. Primeiro, por afastar a liberdade sem que haja situações excepcionais que justifiquem a prisão. Depois, por estabelecer tratamento diferente entre brasileiros e estrangeiros em território nacional.

Clique aqui para ler a petição.
ADPF 425

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