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Não é abusivo exigir exame psicotécnico em concurso da PM, diz TJ-MT

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5 de fevereiro de 2018, 12h45

A exigência de exame psicotécnico, de caráter eliminatório, ainda que em processo seletivo interno, não configura ilegalidade, desde que previsto em lei e no edital regulamentador do certame e de que seja feito de forma objetiva, com critérios previamente conhecidos.

Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar feito em mandado de segurança por um candidato reprovado em concurso da Polícia Militar.

De acordo com o processo, a PM abriu processo seletivo interno para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos. Um candidato que é 1º sargento e integra a corporação há 12 anos foi aprovado nas quatro fases eliminatórias, mas reprovado na avaliação psicológica, por não ter demonstrado adequação ao perfil profissiográfico para o exercício do cargo.

Inconformado com a decisão do processo seletivo, o candidato impetrou MS contra o comandante-geral da Polícia Militar. Ao julgar o caso, os desembargadores, à unanimidade, negaram o pedido, por entenderem que a jurisprudência do tribunal tem se orientado no sentido de que a exigência do exame psicológico, de caráter eliminatório, para ingresso na carreira militar não fere nenhum dispositivo constitucional, desde que previsto em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Mandado de Segurança 1005331-70.2017.8.11.0000

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