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Tribunal de Contas não pode fixar idade mínima para concurso da PM, diz TJ-DF

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4 de fevereiro de 2018, 14h10

Tribunais de Contas usurpam a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal ao afastar aplicação de lei. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reconhecer o direito de que uma policial militar participe de concurso público para o cargo de oficial da corporação.

Ela não poderia concorrer porque o edital limitou a inscrição para quem tivesse até 30 anos na data da inscrição. O problema, segundo a autora, é que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do DF) proíbe critério de idade para policiais em situação análoga.

Segundo o governo distrital, os requisitos do edital seguiram entendimento do Tribunal de Contas local, que não identificou qualquer razão lógica para deixar de seguir limite máximo de idade apenas aos PMs do Distrito Federal.

O juízo de primeiro grau determinou que a candidata seja aceita no concurso. Para o colegiado, se há previsão legal sobre a inaplicabilidade do limite máximo de idade para ingresso nos cursos de formação de oficiais aos policiais militares já integrantes da corporação, não cabe ao TC-DF atuar em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

Tanto liminarmente quanto em decisão de mérito, a autora teve seu pleito atendido. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0714011-80.2017.8.07.0016

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