Sossego público

Mesmo sem provas de poluição sonora, agência dos Correios é condenada

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4 de fevereiro de 2018, 7h29

Mesmo depois de peritos constatarem que o barulho causado por uma agência dos Correios estava abaixo do limite permitido, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um vizinho, porque o sossego é um bem público a ser preservado.

O juiz William Douglas Resinente dos Santos, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), admite que a perícia constatou que, durante o dia, não há problemas no nível de barulho e que não ficou comprovado qualquer problema no período noturno. "Frise-se que o autor não formulou quesitos que trouxessem maior consistência à prova, no que tange a existência de produção de ruído excessivo por parte da ECT, nem trouxe prova inequívoca da depreciação do preço do seu imóvel por culpa dos referidos ruídos", diz a sentença.

O fato que levou à condenação não foi o volume do barulho alegado pelo vizinho, mas o fato de a agência ter dito funcionar das 6h às 22h20. Isso porque existe o limite de 85 decibéis para sons durante o dia, mas, das 22h às 7h, não se pode produzir qualquer ruído.

Atuando na defesa do morador, o advogado Fábio Toledo diz que os moradores do local sofrem com barulho praticamente 24 horas por dia. “Vários jornais já noticiaram e várias denúncias foram feitas. Embora ainda exista Recurso os moradores da rua Noronha Torrezão conseguiram ganhar a primeira batalha. A comunidade deve lutar por seus direitos”, afirmou.

O juiz deu razão: “Mesmo que o autor não tenha formulado os quesitos necessários à completa elaboração da perícia e tendo o perito verificado que durante o dia o nível de ruídos produzidos pela ECT é aceitável, apesar de não provado o fato narrado na inicial, resta claro que há proibição legal de poluição sonora (ruídos acima de 85 decibéis) produzida durante o dia e de qualquer ruído durante a noite e madrugada (das 22 às 7 horas), conforme art. 2º, I, da Lei 126/77, cabendo inclusive queixa em sede policial”.

Clique aqui para ler a decisão.

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