Amicus curiae

Facebook vai participar de ação sobre critérios para juízes exigirem dados

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4 de fevereiro de 2018, 9h33

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o Facebook como amicus curiae em ação que busca validar dispositivos de cooperação internacional com critérios para o Judiciário obter informações privadas quando os provedores de aplicativos de internet estão sediados no exterior.

O caso foi ajuizado em novembro de 2017 pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação. Para a entidade, esse material deve ser acessado por carta rogatória ou acordos como o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, no caso de companhias com sede nos Estados Unidos.

Assim, a autora quer que os tribunais brasileiros parem de determinar medidas que, segundo eles, os braços brasileiros dessas multinacionais não podem cumprir. Também diz que o Marco Civil da Internet não prevê que as empresas guardem certas informações, como conteúdo de mensagens.

Na petição, o Facebook alegou que, motivados pelo princípio de privilegiar “duvidosa celeridade processual”, diversos tribunais desconsideraram o procedimento estabelecido em lei.

O Facebook afirma ainda que alguns órgãos adotam postura que “beira o autoritarismo, impondo penalidades pecuniárias completamente incompatíveis com os padrões legais aplicáveis, além de sanções como a suspensão das atividades da empresa, ou a responsabilidade criminal de seus dirigentes”.

As empresas argumentam que a competência para determinar a entrega deste tipo de dado é da autoridade no território em que o provedor de aplicação, com legítima autorização para controlar os dados, estiver localizado – e, na maioria dos casos, ele não está no Brasil. As decisões judiciais, segundo a inicial, baseiam-se, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira.

O relator solicitou informações ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça e à Presidência da República.

Segundo Gilmar, é relevante para a resolução da causa demonstrar que os provedores dão o mesmo tratamento a requisições de autoridades judiciais de outros países. “Ressalto que uma rápida pesquisa permite verificar que outros países exigem informações diretas de provedores estrangeiros. Por exemplo, a legislação do Reino Unido”, registrou o ministro.

ADC 51

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