Meu quinhão

Ecad tem legitimidade para recolher royalties de David Guetta, diz TJ-MS

Autor

4 de fevereiro de 2018, 8h43

O Ecad tem legitimidade para recolher os royalties de artistas internacionais que se apresentam no Brasil. Este é o entendimento da 2ª Vara Cível de Campo Grande para condenar uma casa de shows a pagar R$ 111 mil por direitos autorais de músicas tocadas no show do DJ Francês David Guetta em 2012.

Divulgação
Litígio ocorreu por conta de show
do DJ francês David Guettta. Divulgação 

A entidade alegou que a casa de shows não recolhei os direitos autorais das canções tocadas por Guetta no evento organizado no Jockey Clube de Campo Grande.

Em pedido liminar, o escritório de arrecadação pediu a suspensão/interrupção do show enquanto não fosse feito o pagamento prévio exigido no montante de R$ 111 mil. A decisão foi revogada por meio de recurso. Ao final, o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de 10% da renda bruta do evento.

Em contestação, a casa de shows sustentou a ilegitimidade do Ecad no tocante às composições estrangeiras e, no mérito, argumentou que o escritório não demonstrou em nenhum momento que tem representação da associação a qual o DJ faz parte, não podendo cobrar direitos de autores não afiliados.

Em sua decisão, o juiz Paulo Afonso de Oliveira esclareceu que o Ecad é parte legítima para requerer os direitos autorais, já que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a entidade pode figurar na ação independente de autorização ou filiação dos autores nacionais ou estrangeiros.

Quanto ao mérito, explicou o magistrado, “independentemente do cachê recebido pelos artistas em razão do espetáculo realizado ou que eventualmente tenham fornecido ao réu declaração de isenção de recebimento de direitos autorais, é devida a remuneração do autor atinente à execução das obras musicais”. 

Sobre o valor pretendido pelo autor, o juiz pontuou que a regra estabelece, em princípio, a quantia de 15% do custo ou orçamento total do evento, devendo o montante ser reduzido em 1/3 (10%) em caso de execução musical ao vivo. Assim, a quantia de 10% assinalada pelo escritório é exatamente o valor previsto em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS. 

Processo 0818727-44.2012.8.12.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!