Resumo da Semana

Decisões sobre auxílio-moradia e proibição de cigarro com sabor foram destaque

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3 de fevereiro de 2018, 7h03

Na mesma semana em que juízes e membros do Ministério Público fizeram ato em defesa de salários e benefícios, a ConJur revelou que uma série de decisões judiciais tem afastado regra do Conselho Nacional de Justiça que, desde 2014, proíbe auxílio-moradia a juízes que moram com cônjuges que já recebem o repasse.

O juiz fluminense Rodrigo Gaspar de Melo, por exemplo, autor de uma das primeiras liminares, reconheceu o acúmulo por considerar que a ajuda de custo para moradia é “direito pessoal”. Em dois casos na Justiça Federal do Distrito Federal, as decisões declaram que a resolução do CNJ contradiz lei sobre o assunto.

O jornal Folha de S.Paulo informou nesta sexta-feira (2/2) que o juiz federal Sergio Moro recebe o auxílio mesmo morando em imóvel próprio. Ele afirmou ao jornal O Globo que o benefício, “embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”.

Fumar sem frescura
Ao iniciar oficialmente o ano judiciário, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para impedir aditivos em derivados de tabaco. Com placar de 5 a 5, a corte reconheceu resolução que proibiu cigarros com sabor e aroma, mas deixou claro que o entendimento não é vinculante aos tribunais do país. Na prática, a norma da Anvisa só começa a valer agora, porque até 2013 valia liminar da ministra Rosa Weber.

Prisão antecipada
O Superior Tribunal de Justiça divulgou pesquisa para rebater argumentos contrários à execução antecipada da pena de prisão, autorizada pelo Supremo em fevereiro de 2016. O levantamento aponta que, entre setembro de 2015 e setembro de 2017, só 0,62% dos recursos julgados resultaram em absolvição do réu. 

Reportagem da ConJur revela que os números não demonstram o cenário real. Ampliado o recorte temporal da análise do comportamento da seção criminal do tribunal — janeiro de 2009 a agosto de 2016 —, o resultado é que as decisões favoráveis aos réus em recursos penais foram 10% do total.

FRASE DA SEMANA

A discussão acerca de eventual violação do princípio do juiz natural reveste-se de índole infraconstitucional, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do artigo 102, III, ‘a’, da Lei Maior”
Ministro Edson Fachin, ao rejeitar pedido da defesa de Paulo Okamotto.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O advogado Marcelo Von Adamek afirma que o sigilo imposto em processos arbitrais por cláusulas contratuais é uma medida estranha à arbitragem. Ele considera a prática problemática quando o litígio envolve várias pessoas legitimadas a propor uma ação. Também diz que é interesse do investidor saber quais disputas envolvem acionistas.

Questionado pela ConJur sobre o custo do processo na via arbitral, o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirma que o interessado deve ter pelo menos entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão para começar a disputa. Se não tiver os recursos disponíveis, diz Adamak, "melhor nem iniciar".

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 77,6 mil visitas, foi sobre julgamento que derrubou lei da meia-entrada, em espetáculos culturais, a funcionários da rede de ensino municipal do Rio de Janeiro.

Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, o município não pode interferir indevidamente na atividade econômica dos estabelecimentos que promovem os eventos nem violar direitos autorais daqueles que produziram as obras de arte.

Com 65,6 mil acessos, o segundo colocado no ranking foi a coluna "Reflexões Trabalhistas". O professor Pedro Paulo Teixeira Manus, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, analisa os impactos do processo eletrônico na Justiça do Trabalho.

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Manchetes da Semana
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