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Em 2017, 51% das decisões de mérito do STF foram monocráticas

3 de fevereiro de 2018, 14h36

Por Redação ConJur

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Das 26,5 mil decisões de mérito julgadas em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, 13,6 mil foram da lavra de um único ministro (51,3%) e 12,9 mil foram definidas de maneira colegiada, com a participação de outros ministros da corte.

Divulgação
Supremo registrou 126,5 mil decisões no ano passado e fechou 2017 com acervo
de 45 mil processos.

Os números estão em relatório e atividades divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira (2/2). Por órgão julgador, a 1ª Turma proferiu 6,4 mil decisões; a 2ª Turma, 4,3 mil e o Plenário, 2 mil. Outras 50 foram julgadas no Plenário Virtual da Repercussão Geral.

Se forem levadas em conta todas as decisões, as monocráticas correspondem a 89,8% (113,6 mil) das proferidas no ano passado pelo STF, enquanto as colegiadas respondem por 10,2%. De todas as decisões assinadas por apenas um dos ministros, 12% são de mérito. “Os outros 88% correspondem a decisões em ações ou recursos impropriamente apresentados a este tribunal”, diz o relatório.

Reprodução/STF
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Ao longo do ano, foram proferidas pelo Supremo, no total, 126,5 mil decisões, sendo 105,3 mil finais. A corte conseguiu baixar 115,4 mil processos, atingindo acervo de 45,4 mil processos no dia 31 de dezembro do ano passado.

A corte recebeu 103,6 mil processos, ante 90,3 mil em 2016. A média em 2017 foi de 5,6 mil processos distribuídos para cada ministro. 

Reprodução/STF
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Clique aqui para ler o relatório.