Elemento de convicção

TJ-DF deve aguardar perícia para julgar apelação no "mensalão do DEM"

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2 de fevereiro de 2018, 9h36

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o julgamento de apelação criminal de um dos casos do "mensalão do DEM" que estava marcada para ser julgada nesta quinta-feira (1º/2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo o ministro, o julgamento deve ficar suspenso até o resultado da perícia dos gravadores que registraram as conversas e deram origem à investigação. Após a perícia, avaliou, o resultado “poderá, no mínimo, contribuir com mais um elemento de convicção para o órgão julgador”, sendo prudente suspender o julgamento.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, tem razão a defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda ao afirmar que a decisão proferida pelo próprio ministro em outra reclamação gera efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação.

“A decisão por mim proferida na Rcl 34.135/DF gera, também, efeitos em relação aos processos já sentenciados e pendentes de exame de apelação, na medida em que o resultado da perícia pode contribuir tanto para elucidar sobre a existência, ou não, de manipulação do conteúdo da gravação, como também para esclarecer sobre a existência, ou não, de prejuízo ao réu, sem o qual não se declara nulidade”, justificou.

O entendimento do TJ-DF, ao agendar o julgamento da apelação para 1º de fevereiro, é que a decisão anterior produzia efeitos apenas nos processos sob instrução.

Gravadores encontrados
Em 2016, ao analisar um recurso em Habeas Corpus oriundo do caso, os ministros da 5ª Turma do STJ determinaram a perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa para registrar as conversas com políticos envolvidos no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal. A decisão suspendeu os julgamentos até a conclusão da perícia.

Posteriormente, no âmbito da Rcl 34.135, o relator determinou diligências complementares para localizar aparelhos de áudio e vídeo utilizados nas gravações. Reynaldo Soares da Fonseca destacou que as diligências tiveram sucesso, pois equipamentos foram encontrados, e o trabalho de perícia já foi iniciado.

A defesa do ex-governador alegou que os julgamentos já estavam suspensos no âmbito da primeira instância, do STJ e também do Supremo Tribunal Federal até a conclusão da perícia. Segundo a defesa, a liminar era necessária para suspender também os julgamentos na segunda instância, que são os casos de competência do TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 35.406

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