Prova de tiro

TRF-1 suspende liminar que permitia a competidores portar arma sem registro

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2 de fevereiro de 2018, 15h21

Os competidores de provas de tiro devem ter permissão para portar cada uma das armas que transportam. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar que concedia parcialmente permissão para que membros da Confederação de Tiro e Caça do Brasil participem de eventos de treinamento e provas de tiro em todo o território nacional independentemente de portarem o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) para cada uma de suas armas.

A liminar autorizava ainda a confederação a renovar os certificados de registro de seus filiados sem a necessidade de atestado por instrutor de tiro certificado pela Polícia Federal.

A Advocacia-Geral da União apresentou agravo de instrumento com efeito suspensivo, apontando que a decisão viola o princípio da legalidade, descumprindo normas expressas da Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas.

A entidade pontuou que o Craf para as armas de uso restrito se faz necessário para diferenciar as armas legais das ilegais, bem como para que o Estado possua um controle do número de armas existentes no país.

Além disso, destacou que o Exército, que possui poder regulador sobre o porte de armas de fogo, instituiu a necessidade de atestado de capacidade técnica emitido por instrutor de tiro certificado pela PF.

Após análise dos argumentos, o TRF-1 acolheu o agravo, pontuando a imprescindibilidade do efetivo controle das armas de fogo em circulação no país pelo Estado para a manutenção da ordem e segurança pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 1002137-59.2017.4.01.3400

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