Lista tríplice

Com liminar suspensa, Defensoria de SP pode organizar escolha de ouvidor-geral

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2 de fevereiro de 2018, 16h36

Por ver risco de dano grave, o desembargador Décio Notarangeli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar que havia proibido a Defensoria Pública estadual de organizar lista tríplice para a escolha do novo ouvidor-geral da instituição.

O relator definiu que voltam a valer as regras publicadas em janeiro deste ano para inscrição de interessados. O juízo de primeiro grau havia suspendido o edital de 2018, por ter visto violação a uma lei complementar estadual que delega esse poder ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), ligado à Secretaria da Justiça.

A liminar foi questionada por dois advogados que, em recursos distintos, defenderam a validade do edital questionado, porque a Lei Complementar 132/2009 — que rege as defensorias estaduais e da União — considera a “sociedade civil” responsável por montar a lista tríplice.

Notarangeli concluiu que a norma geral de caráter nacional prevalece sobre o artigo 37 da Lei Complementar Estadual 988/06. Também afirmou que “pairam suspeitas sobre os integrantes do Condepe”, sem entrar em detalhes.

O mérito ainda será analisado por órgão colegiado. “O caso é de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada até pronunciamento definitivo da E. Câmara, dada a probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrente da paralisação do processo de escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública com inegáveis prejuízos ao serviço público (art. 995, parágrafo único, CPC)”, escreveu o desembargador.

Primeiros capítulos
A mudança na eleição para a Ouvidoria-Geral foi definida em julho do ano passado. A escolha seguia a lei complementar estadual, até o Conselho Superior da Defensoria Pública entender, por maioria de votos, que deveria seguir norma federal mais nova.

As novas regras definiram que seria aberto um cadastro no site da Defensoria para todo cidadão interessado em indicar um nome. Três defensores públicos foram escalados para a comissão eleitoral responsável por organizar a votação. A ideia era que qualquer pessoa votasse.

A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável por participar da gestão e da fiscalização da Defensoria, inclusive recebendo críticas sobre os serviços. O ouvidor deve ser escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice, com autonomia e mandato de dois anos. Não há muitos requisitos para a candidatura, mas uma delas é que o interessado não seja defensor público.

Clique aqui para ler a liminar.
2009150-44.2018.8.26.0000
2009923-89.2018.8.26.0000

* Texto atualizado às 17h40 do dia 2/2/2018 para acréscimos.

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