Em prol da economia

Interesse público se sobrepõe a direito de bancário não trabalhar aos sábados

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2 de fevereiro de 2018, 13h59

Se a economia do país depende de os bancários trabalharem alguns sábados e domingos para melhorar de situação, então isso deve ser feito. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que não acolheu ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região contra a Caixa Econômica Federal.

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MP 763/2016 fez com que Caixa funcionasse aos finais de semana. Reprodução

O caso teve origem na decisão do presidente Michel Temer de permitir que os trabalhadores cujos contratos foram extintos até o último dia de 2015 movimentassem as contas vinculadas do FGTS. Para a medida ser implementada, a Caixa Econômica Federal determinou que os empregados do banco trabalhassem em sábados específicos ao longo dos primeiros sete meses de 2017, a fim de ampliar o atendimento ao público.

Contrário à demanda, o sindicato da categoria propôs uma ação civil pública contra a Caixa, postulando declaração de ilegalidade da exigência de os empregados trabalharem aos sábados.

De acordo com as normas coletivas da categoria, a duração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa deve seguir a previsão da legislação trabalhista. E, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consta que o trabalho do bancário será de segunda a sexta-feira, sendo sábado dia útil não trabalhado.

Interesse público
Porém, o julgamento proferido pelo juízo de 1º grau, fazendo menção ao estabelecido na CLT, afirma que nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público.

A decisão evidenciou que a medida adotada pelo governo foi necessária para tentar amenizar a grave crise financeira enfrentada pelo país naquele ano, "que trouxe desemprego extremo, atingindo mais de 10.000.000 de trabalhadores, os quais certamente atravessam momento de grande penúria para a subsistência própria e das respectivas famílias".

Ponderou, ainda, que a providência visava beneficiar os trabalhadores empregados, "pois o nível de endividamento das famílias encontra-se muito alto". E acrescentou que "mais dinheiro na economia também facilita a retomada da atividade econômica pelas empresas, ensejando condições favoráveis para a criação de novos empregos".

Assim, considerando a excepcionalidade e temporariedade da situação, a 5ª Turma do TRT-2 considerou válida a exigência de os empregados do banco trabalharem aos sábados. "Destina-se a facilitar principalmente o saque para os trabalhadores que ainda têm emprego e que não podem faltar nos respectivos serviços para se dirigir às agências da CEF dentro do horário de funcionamento bancário normal (de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h)."

Direito não é absoluto
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a ação civil pública, o sindicato dos empregados recorreu postulando a reforma do julgamento.

Ao analisar o recurso do sindicato, a 5ª Turma do TRT-2 esclareceu que não há que se falar em direito absoluto dos bancários à jornada de trabalho limitada de segunda a sexta-feira. "Ocorrendo necessidade imperiosa poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado", ressaltou o acórdão, de relatoria do desembargador José Ruffolo.

Na decisão, os magistrados ponderaram ainda que as horas extras prestadas pelos empregados da Caixa serão remuneradas, não havendo prejuízo aos bancários.

Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso ordinário do sindicato para manter na íntegra o decidido na origem. As partes não apresentaram mais nenhum recurso no prazo estabelecido em lei, e a decisão judicial transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

Processo 1000258-40.2017.5.02.0317

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