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Advogados pedem que Supremo só permita prisão depois de decisão do STJ

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2 de fevereiro de 2018, 8h17

A realidade que motivou o Supremo Tribunal Federal a permitir a execução provisória da pena após condenação de segunda instância não existe mais. Piorou. Se, em 2016, a corte usou como base o fato de o Brasil ter pouco mais de 500 mil presos (dados de 2014), atualmente são mais de 700 mil. Soma-se a isso o estado de coisas inconstitucional decretado pela própria corte e a resistência robusta dentro do STF contra a prisão antecipada.

Os argumentos são usados por um grupo de advogados criminalistas, o Instituto de Garantias Penais (IGP), para pedir que o Supremo julgue o mérito das ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a "execução antecipada da pena". Os criminalistas defendem um caminho intermediário: em vez de permitir a prisão depois de condenação em segundo grau ou esperar o trânsito em julgado, o cumprimento da pena começaria depois de julgado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o voto do ministro Dias Toffoli sobre a questão.

Segundo o grupo, essa é “uma saída equilibrada para a complexa controvérsia constitucional”, ainda mais porque o objeto da ADC 43 não foi devidamente analisado naquele julgamento liminar. Eles afirmam ainda que alguns ministros do STF proferiram uma série de liminares restringindo o alcance do pronunciamento do Plenário sobre a execução antecipada da pena.

“Não é uma resistência isolada, portanto, mas um conjunto de decisões fundamentadas na lei vigente (artigo 283 do CPP) – que, além de gozar de presunção de constitucionalidade, tem estrutura gramatical e semântica dificilmente compatível com a proposta de interpretação conforme que lhe atribuiu a maioria do STF no julgamento da MC-ADC 43 – e também na provável alteração da jurisprudência do tribunal num futuro próximo”, diz o IGP.

*Texto editado para correção de informação

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