Liminar suspensa

Falta de tempo para ajustar urnas impede candidatura avulsa, diz TRE-GO

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2 de fevereiro de 2018, 13h40

A falta de tempo para que o Tribunal Superior Eleitoral ajuste as configurações do sistema das urnas eletrônicas para receber candidaturas avulsas foi o argumento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, para suspender liminarmente cautelar que concedeu o direito a esse tipo de registro a um homem.

Nelson Jr./ASICS/TSE
TSE já afirmou que não há tempo hábil para alterar o sistema e incluir a possibilidade de candidaturas avulsas.
Nelson Jr./ASICS/TSE

A possibilidade foi deferida pelo juízo da da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia. Na decisão, o juiz também determinou que o TSE fizesse os ajustes necessários para que o nome do autor do pedido fosse incluído nas urnas eletrônicas como independente, assim como eventuais pedidos similares.

Mas a União recorreu da decisão, alegando que essa medida, se efetivamente aplicada, resultaria em lesão à ordem pública. O argumento foi acolhido pelo desembargador. Ele explicou que o princípio invocado afeta a área administrativa, ou seja, a regular “execução do serviço público e o devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas”.

“A secretaria de tecnologia da Informações do TSE foi taxativa em afirmar que não há tempo hábil para adequar os sistemas de registro de candidatura para as eleições gerais de 2018”, detalhou ao conceder o recurso apresentado pela União.

TSE já avisou
Um estudo, de outubro do ano passado, feito por técnicos do TSE mostrou que a permissão para candidaturas avulsas nas eleições de 2018 comprometeria a segurança do pleito. Já naquele momento, os autores da pesquisa mostraram que mais de 80% dos softwares que serão usados nas eleições de 2018 já estão prontos e sendo testados.

Por isso, a inserção de variáveis que permitem candidatos sem sigla poderia gerar insegurança no processo de votação e na totalização dos votos, pois iria promover alterações nos programas utilizados atualmente. “O número dos candidatos, inserido no Sistema de Registro de Candidaturas, é iniciado com o número do partido. Uma alteração geraria, ainda, custos imprevistos para 2018.”

Outro problema apontado no estudo envolve o horário eleitoral gratuito, porque o cálculo do tempo de cada partido se dá com base na representatividade das siglas na Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler a decisão.

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