Menisco da discórdia

Problema insignificante no joelho não impede participação em concurso

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1 de fevereiro de 2018, 9h39

Candidatos de concurso público não podem ser desclassificados por problema físico que não afeta sua condição profissional. Esse foi o entendimento do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília, ao reconhecer que uma candidata tem direito de participar das próximas etapas de um concurso para oficiais técnicos temporários do Exército.

A autora é formada em Educação Física e chegou a passar na primeira fase do concurso, porém foi eliminada depois de passar exame de saúde, quando foi diagnosticada com rotura lateral do menisco esquerdo. O Exército considerou essa condição um impeditivo.

A advogada Daniela Tamanini, que representou a candidata, alegou que a condição do joelho não apresenta qualquer reflexo clínico visível ou sensível, pois a cliente pode desempenhar normalmente qualquer atividade física.

Frazão de Moraes acolheu o pedido, em decisão liminar, e determinou que o Exército aceite a autora da ação em todas as fases do concurso. Ele afirmou que o exame era complementar e que, conforme relatório médico, a mulher pode executar atividades esportivas de alto impacto físico sem restrições. O mérito ainda será julgado.

Clique aqui para ler a decisão.
1001207-07.2018.4.01.3400

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