Irredutibilidade de subsídios

Falta de reajuste justifica auxílio-moradia, dizem juízes e membros do MP

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1 de fevereiro de 2018, 19h05

Em ato organizado na sede do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta-feira (1/2), presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores criticaram o que chamam de ataques políticos à classe e afirmaram que a defasagem salarial das categorias é mais um elemento que referenda a manutenção do auxílio-moradia.

O tema deve entrar na pauta do STF em março, depois que o ministro Luiz Fux liberou processo para discussão pelo Plenário. Em 2014, ele assinou liminar em que autorizou o pagamento a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, diz que a questão é mais ampla do que o mero auxílio-moradia.

Os representantes de associações assinaram carta pedindo que se recupere "a dignidade e o próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas". O texto aponta a defasagem como "o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público".

"Só a Câmara tem mais de 400 imóveis funcionais. Cada um desses não é alugado por menos de R$ 10 mil. É o auxílio-moradia in natura, ou seja, o próprio imóvel. Esta não é uma questão exclusiva da magistratura", comparou. Veloso defende que, caso o Supremo aprecie a questão, deve se debruçar sobre o recebimento do benefício para os integrantes de todos os poderes.

Para o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, a ausência de reajustes anuais deve ser levada em conta quando se coloca a discussão sobre o benefício. "A magistratura tem um regime constitucional de reajuste anual. Esse reajuste não tem acontecido. Caso se entenda hoje que o fim do auxílio-moradia desta forma ou para todos do serviço público, o tema  precisa ser discutido no Congresso e no Supremo. Mas essa é uma discussão sobre que tipo de magistratura o Brasil quer", argumentou.

Ele apontou que o auxílio-moradia tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura de 1979, mais tarde foi reafirmado na reforma feita em 1989. Para Jayme, é preciso definir o regime jurídico da magistratura sobre os vencimentos da categoria

Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, nega privilégios. "Nossas leis orgânicas admitem o auxílio-moradia porque nós temos que morar na comarca e temos moradia oficial e condigna. Mas não possuímos nenhuma moradia oficial dentro do Ministério Público brasileiro.

"Somos os únicos servidores públicos que não tivemos os nossos vencimentos corrigidos e não fomos respeitados pelo governo. É um direito constitucional nosso ter a irredutibilidade de rendimentos", declarou.

A carta foi entregue nesta quinta-feira (1º/2) à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. O tema da remuneração recebeu destaque, ocupando mais da metade do documento. De início, os signatários recordam os preceitos da revisão geral vencimental do funcionalismo público e da irredutibilidade de subsídios para então afirmar que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com reajuste.

"A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de, aproximadamente, 40% desde a instituição do regime de subsídio. Não só isso não ocorreu, como o quadro ainda se agravou, em face da Medida Provisória recentemente editada pelo Executivo, que propôs a majoração da contribuição previdenciária extensiva aos aposentados, com redução nominal do valor líquido dos subsídios em mais 3%", diz o texto.

Membros da magistratura e do Ministério fizeram uma espécie de peregrinação por órgãos públicos: além do STF, visitaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foram à Câmara dos Deputados. Cerca de 800 pessoas participaram do ato, segundo a Ajufe e a ANPR.

* Texto atualizado às 20h14 do dia 1º/2/2018 para acréscimos.

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