O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a operadora Oi instalem serviços telefônicos com acessos individuais em Diamantino e em Rio Morto, na região rural do município de Rodeio (SC).
A decisão foi proferida pelo tribunal em 2015, obrigando as operadoras a implantar o serviço aos aglomerados rurais que tenham mais de 300 habitantes. O Ministério Público Federal entrou com ação pedindo o cumprimento provisório do acórdão, ainda que o processo esteja em fase de interposição de outros recursos.
A Justiça Federal de Blumenau acolheu o pedido e determinou o cumprimento do que foi decidido. A Oi recorreu, argumentando que o MPF precisaria primeiro comprovar o número de habitantes para cumprir a decisão.
A 4ª Turma, contudo, negou o recurso da empresa. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o argumento da Oi já foi analisado e rejeitado na ação originária e a empresa não apresentou nenhum recurso na época.
A magistrada pontuou que ainda "o risco de eventual reversão da decisão nas instâncias recursais superiores não exime a agravante de cumprir a obrigação de fazer imposta pela decisão, porque os recursos pendentes de apreciação são desprovidos de efeito suspensivo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5023012-76.2018.4.04.0000
Comentários de leitores
1 comentário
Longa distância
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Há uma distância de "quilômetros" entre o mandar fazer tal coisa e a empresa fazer/cumprir a ordem judicial. Afinal, se não cumprir a ordem judicial, não acontece nada mesmo com a empresa. Portanto, a mensagem que o Judiciário passa, ao ficar inerte no descumprimento de ordem judicial é: "DESCUMPRAM AS ORDENS JUDICIAIS POIS NADA ACONTECERÁ COM OS SENHORES"
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