TJ-DF admite conversão de pena restritiva para pecuniária em crime ambiental
29 de dezembro de 2018, 15h11
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu, por unanimidade, a possibilidade de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária para réu condenado por crime ambiental.
O homem foi condenado em primeira instância à pena de 7 meses e 15 dias de detenção, substituída por uma restritiva de direito. Depois, a Vara de Execuções estabeleceu o cumprimento de uma prestação de serviço à comunidade.
O condenado pediu a substituição da medida por sanção pecuniária, argumentando que só poderia cumprir a prestação aos domingos, por trabalhar como autônomo nos outros dias da semana. Sustentou ainda que, na região em que reside, não existem instituições que disponibilizem vagas para o trabalho de apenados no período noturno ou aos domingos, o que inviabilizaria o cumprimento da pena restritiva arbitrada.
O pedido foi negado pelo juízo de origem. Ao apreciar o recurso, no entanto, os magistrados afirmaram que o réu não se furtava ao cumprimento da pena, mas sim tentava adaptá-la às condições pessoais.
A turma considerou também que o juiz pode, em situações peculiares e de forma motivada, alterar o modo de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, conforme previsto no artigo 148 da Lei de Execução Penal.
Segundo os desembargadores, não havia problemas na conversão já que a sentença determinou que a escolha da pena restritiva de direitos era competência da Vara das Execuções Penais. "Afinal, na hipótese, não há que se falar em ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica, por ausência de óbice legal", diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 20180020069166RAG
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