Nepotismo no quinto constitucional

CNJ edita recomendações contra a indicação de parentes para tribunais regionais

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29 de dezembro de 2018, 10h25

O Conselho Nacional de Justiça editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que pretendem coibir o nepotismo em indicações de nomes para a composição do quinto constitucional nos tribunais regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e de Justiça dos estados.

Os dois documentos, assinados pelo corregedor Nacional, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, propõem que para a elaboração da lista tríplice advogados ou integrantes do Ministério Público que sejam cônjuges, companheiros ou parentes não sejam incluídos.

Humberto Martins lembra que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal, já que a proibição decorre dos princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal. O texto afirma que a "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

As recomendações também citam a súmula n° 13 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a nomeação de cônjuge ou parente para exercício de cargo de confiança ou de direção viola a Constituição.

Por fim, o texto menciona ainda a resolução do próprio CNJ que trata do tema, a Resolução n° de 2005, que "disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário” e que teve sua constitucionalidade declarada pelo STF no julgamento da ADC 12.

Leia aqui e aqui as íntegras das recomendações.

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