Repasse a município

Toffoli suspende inscrição de MT em cadastro de inadimplentes da União

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28 de dezembro de 2018, 14h36

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a inscrição do Mato Grosso no cadastro de inadimplentes da União.

O estado tinha sido incluído no cadastro porque não teria repassado ao município de Barra do Garças (MT) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em 2013 e 2014.

Na Ação Cível Originária (ACO 3212), o governo de Mato Grosso disse que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES para programas estaduais, que somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.

Na decisão, Toffoli aponta que a jurisprudência da Corte é de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessário impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes.

No caso em análise, o ministro entendeu que incluir o estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência que autoriza a atuação da presidência do STF e, com isso, concedeu parcialmente tutela de urgência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 3212

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