Medida controversa

Temer publica MP que altera marco legal do saneamento básico no país

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28 de dezembro de 2018, 17h09

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28/12), no Diário Oficial da União, nova medida provisória, que altera o marco legal do saneamento básico no país. A MP altera e amplia as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que, além de continuar responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passa também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

A MP 868/18 incorporou parte do que previa a MP 844/2018, editada em julho, mas que caducou em novembro, sem ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. A ANA terá atribuições como fazer estudos de mercado e contratar agentes para prestação de serviços públicos. Nesse último caso, a ANA deverá definir metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura de serviços.

Com isso a regulamentação dos serviços de águas e esgotos, que é de atribuição constitucional dos municípios brasileiros, passa a ser feita pela agência reguladora, que será responsável pela fixação das tarifas de água a ser cobradas.

A medida determina que os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de processo licitatório com chamamento público “para verificar o interesse dos entes federativos, em regime isolado ou consorciado, em realizar concessões e parcerias público-privadas”. Antes, a licitação poderia ser dispensada caso o contrato fosse firmado com uma empresa pública.

A MP recebeu críticas por, na prática, facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico e obrigar o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto. A discussão e votação da primeira MP foi adiada diversas vezes. Sem acordo, a proposta nem chegou a ser lida no Plenário da Câmara e perdeu a validade no dia 19 de novembro.

Além de deputados e senadores, a tramitação da MP no Congresso Nacional também mobilizou governadores de 24 estados. Pouco antes da medida caducar, eles divulgaram uma carta contra o projeto.

Os governadores argumentaram que a MP fará com que o setor de saneamento tenha riscos de desestruturação e de piora das condições fiscais dos governos estaduais, além do agravamento das desigualdades.

Oito entidades do setor também se manifestaram sobre a publicação da medida no DOU. Assinam o documento a Associação Brasileira de Municípios (ABM), a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA).

“De forma irresponsável, no apagar das luzes de seu governo, o presidente Michel Temer reeditou a MP, sem nenhum diálogo desta gestão com o setor. Uma iniciativa antidemocrática, que pode desestruturar o saneamento no Brasil”, diz nota emitida pelas entidades do setor contra a reedição da Medida Provisória.

Segundo argumenta a grupo, trata-se de uma MP inconstitucional, que afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país.

Subsídio cruzado
O principal ponto de discordância é o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos arrecadados com a cobrança de tarifas de água e esgoto em áreas mais ricas sejam investidos em municípios mais pobres.

Na avaliação de entidades do setor, a MP induz operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados e impactando diretamente no subsídio cruzado — que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), entre os mais de 5.500 municípios brasileiros, somente cerca de 500 apresentam condições de superávit nas operações de saneamento. Portanto, pelo menos 5 mil municípios dependem dos subsídios cruzados.

Do outro lado, o governo e as empresas privadas defendem que a medida garante maior concorrência e também melhor oferta de serviços à população, já que os municípios serão obrigados a ouvir as condições e propostas do mercado antes de contratarem empresas públicas.

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