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Corregedor do STJ irá dirigir também Corregedoria-Geral da Justiça Federal

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28 de dezembro de 2018, 11h25

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será chefiada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito corregedor-Geral. A alteração da definição do posto foi publicada na edição desta sexta-feira (28/12) do Diário Oficial da União. Até então, a ordem de antiguidade determinava o corregedor da Justiça Federal.

Pela regulamentação de 2008, feita pela Lei n° 11.798, a Corregedoria era dirigida pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrasse o Conselho da Justiça Federal, à exceção do presidente e do vice-Presidente. Na ausência dele, outros ministros assumiriam o posto, respeitando a antiguidade do tribunal

A lei publicada nesta sexta estabelece ainda que o corregedor-Geral será substituído pelo vice-corregedor-Geral do STJ nas faltas e impedimentos daquele, ou, ainda, por delegação, conforme o regimento interno do STJ.

Leia aqui a íntegra da Lei n° 13.788, de 2018.

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