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TJ-DF proíbe cartilha com "ideologia política" nas escolas

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27 de dezembro de 2018, 16h08

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por unanimidade, a proibição de veiculação de cartilha com ideologia política nas escolas de Brasília sob pena de multa de R$ 500 mil. Assim, o colegiado manteve a sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília.

A cartilha foi desenvolvida pelo Sindicato dos Professores do DF e o colegiado entendeu que houve campanha de cunho político contra o governador Rodrigo Rollemberg. Na ação analisada, o governador afirmou que estrutura sindical foi utilizada para fabricar e distribuir cartilhas, vídeos e propagandas em TV com conteúdo difamatório à sua imagem.  

O relator, desembargador Sandoval Oliveira, afirmou que não há dúvida que a posição política firmada que o sindicato pretendia ver difundida aos estudantes, dentro das escolas, pelos professores.

“Isso se torna ainda mais preocupante quando constatada aplicação da campanha para crianças com menos de dez anos, que ainda não gozam de discernimento suficiente à crítica de um cenário político. Para elas, compreendidas como “cidadãos em formação”, as informações repassadas em ambiente escolar, no contexto de atividades pedagógicas, pela figura de um educador (que, em regra, goza de sua plena confiança), possuem especial relevância, pois facilmente absorvidas e consolidadas”, disse.

O magistrado afirmou ainda que “mesmo se a campanha tivesse sido difundida entre adolescentes ou jovens, a atitude do sindicato seria, de igual maneira, reprovável, caso mantido o contexto escolar da conduta. Afinal, estaria afastando a escola da noção de debate – espaço para o qual é tão propício – deixando de lado uma importante ferramenta no combate à intolerância e agressividade que se tem notado na seara política atualmente”.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0704060-73.2018.8.07.0001

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