Opinião

O timing jurídico e político do Decreto do Pacaembu

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27 de dezembro de 2018, 8h13

No último dia 12/12, o governador de São Paulo Marcio França editou o Decreto 63.914, que autoriza a concessão de uso do terreno do Estádio do Pacaembu para o município de São Paulo, com a finalidade de continuidade à atividade já desenvolvida pela municipalidade, havendo inclusive a abertura para a concessão de serviços públicos por particulares.

Sob o ponto de vista jurídico, o ato não aparenta ser ilegal.

O instituto da concessão de uso de imóvel público é utilizado para que a Administração Pública trespasse o uso de bem público para terceiro (público ou privado) – destaque à palavra “uso”, pois o concedente continua sendo o proprietário, havendo transferência ao concedido apenas de um dos aspectos da posse – com uma finalidade específica, dentro de período certo de tempo, precedido ou não de licitação e, a depender da legislação do ente federado, da edição de lei autorizativa.

O Decreto aponta que o uso do imóvel será transferido do Estado de São Paulo para o município de São Paulo, dispensada licitação, tanto por força da lógica, pela interação entre dois entes públicos, como por força análoga do artigo 17, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93.

A finalidade específica da concessão é a evidente continuidade dos serviços já realizados e correlatos, “respeitada a destinação e finalidade precípua do bem” (artigo 1º, § 1º, parte final, do Decreto).

O período de tempo adotado foi de 50 anos, que, apesar de aparentar ser grande, parece pertinente e razoável, tanto do ponto de vista legal quanto fático-cooperativo.

Do ponto de vista legal, não existe limite temporal para a concessão, já do prisma cooperativo é sabido que a Prefeitura visa a contratação de empresa privada para gestão do estádio pelo prazo de 35 anos – ainda que a questão se encontre pendente pelo Tribunal de Contas do Município –, inclusive o Decreto expressamente permite este tipo de contratação em seu artigo 1º, § 2º.

Quanto à exigência de legislação para realização do ato, a Constituição Estadual exige a criação de lei apenas para as concessões a pessoas privadas e não públicas, havendo assim amplo espaço de autorização por meio de Decreto.

Ainda assim, a questão não chegou juridicamente ao fim, uma vez que a autorização não implica concessão imediata e depende de contrato a ser elaborado entre as duas partes, que, provavelmente, será feito durante a nova gestão.

Esta forma de transação entre entes públicos não é novidade, já tendo sido utilizada em outras ocasiões e níveis federias, como é o caso das duas concessões desenvolvidas pelo Instituto Chico Mendes, autarquia federal, com o Estado do Paraná e com o Instituto Nacional, cada qual com autorizações normativas diferentes, respectivamente, a Lei estadual 17626/2013/PR e o Decreto federal 9.309/2018, mas versando ambas sobre porções de terra do Parque Nacional do Iguaçu – feita a ressalva de que o instituto utilizado era a concessão de direito real de uso, do mesmo gênero e muito similar ao aqui abordado.

Já sob o ponto de vista político, a questão parece ter sido mais um desdobramento da interação entre os representantes do Estado de São Paulo e da Prefeitura.

Em agosto deste ano, durante a corrida eleitoral, a atual gestão publicou nota informando ser dona de 2/3 das terras do Pacaembu, dando sinais de não colaboração com o projeto de maior impacto de João Doria, à época concorrente e afastado do Executivo, e da Prefeitura, que já estava sendo questionada pelo TCM.

Tendo em vista o grande quadro e o fato de que, conforme noticiado pela imprensa, oito dias antes da edição do Decreto, o futuro governador João Doria encaminhou ofício ao atual prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sinalizando apoio e induzindo continuidade ao programa, o timing do Decreto parece ser político, de viés conciliativo ou competitivo, a depender dos olhos do leitor.

Independentemente do intuito por trás do Decreto, sua edição veio para conferir maior segurança jurídica aos serviços desenvolvidos no estádio e deve permitir melhor e mais ágil planejamento e execução de serviços pela Prefeitura.

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