Defesa do vulnerável

Juiz admite atuação da Defensoria do AM em processo de ex-PM

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27 de dezembro de 2018, 13h47

O juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, do Juízo Militar do Amazonas, autorizou a atuação Defensoria Pública estadual como custos vulnerabilis, ou “guardiã dos vulneráveis”, em um processo de reintegração de ex-policial militar expulso da corporação.

No processo, o ex-policial alegava ser dependente químico. A Defensoria então apontou não só a vulnerabilidade concreta da parte, como também a força da repetitividade das demandas envolvendo vulnerabilidades psicológicas e psiquiátricas de policiais militares que atuam em situação de estresse.

O advogado constituído para o caso concordou com a intervenção da Defensoria, no que denominou de “curador das pessoas em situação de vulnerabilidade”. Já o Ministério Público manifestou contra o ingresso da Defensoria, por não vislumbrar  a situação de vulnerabilidade. Além disso, não manifestou sobre o mérito da ação “em razão da ausência de interesse público”.

Com isso, o juiz entendeu pela vulnerabilidade do homem, acolhendo o pedido de intervenção da Defensoria Pública. “Se o autor não oferece oposição, vislumbro sim a vulnerabilidade decorrente da sua condição de dependente químico (…) e defiro o pedido, admitindo na demanda o ingresso da Defensoria Pública do Amazonas na condição de custos vulnerabilis, com as prerrogativas inerentes ao órgão”. Os autos estão em segredo de justiça.

Direitos humanos
Segundo o defensor público que atuou no caso, Maurilio Casas Maia, no caso concreto, a intervenção tem a finalidade de "ressaltar e defender juridicamente o reconhecimento das vulnerabilidades policiais, assumindo função defensiva da categoria, inclusive com reflexo na formação de precedentes e reforço da aplicação das normas de direitos humanos também em favor dos militares, quando cabível".

A intervenção da Defensoria Pública, segundo o defensor, é voltada à efetivação de direitos humanos dos vulneráveis, que a distingue da intervenção do Ministério Público, que é voltado à integridade da ordem jurídica.

O defensor apontou ainda que, em 2017, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade institucional da Defensoria Pública para a defesa de coletividades militares. 

Naquele caso, os ministros consideraram que os servidores públicos militares podem ser tutelados coletivamente pela Defensoria Pública, “exegese ampliativa da condição jurídica de ‘necessitado’, de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas dos hipossuficientes sob o aspecto econômico. Caso concreto que se inclui no conceito apresentado”. (AgInt no REsp 1510999/RS).

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