transparência Judiciária

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs

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27 de dezembro de 2018, 12h54

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).

O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.

A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.

A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.

Medida mantida
Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Clique aqui para ler a recomendação nº 31 do CNJ.
Clique aqui para ler a recomendação n
º 32 do CNJ.

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