Retrospectiva 2018

Em agosto, Supremo decidiu que ações de ressarcimento ao erário não prescrevem

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27 de dezembro de 2018, 8h00

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão vale para todos os cerca de 100 mil processos semelhantes que aguardavam o resultado.

O julgamento foi marcado pela mudança de voto de alguns ministros. No dia 2, o julgamento foi interrompido com a maioria votando pela prescrição em cinco anos. Ao retomar o caso no dia 8, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram mudar de posicionamento. Com isso, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, pela imprescritibilidade dessas ações.

Advogados consultados pela ConJur avaliaram que a falta de prazo vai gerar insegurança jurídica.

Agosto de 2018
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Execução provisória da pena
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou em agosto que a execução provisória da pena só deve ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento garantiu a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o STJ julgue os recursos.

O posicionamento já havia sido firmado pelo colegiado no julgamento de pedido de Habeas Corpus de Dirceu em junho. Ao reafirmar seu entendimento, o ministro Dias Toffoli explicou que entre os motivos para aguardar o STJ está o fato de o recurso discutir a dosimetria da pena. 

“Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficarem atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.

Lula inelegível
Em julgamento que durou quase 10 horas e avançou a madrugada, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, negar o registro da candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República nas eleições deste ano. 

Os ministros entenderam que o petista é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos dele, não é vinculante. 

A corte também proibiu Lula de fazer ato de campanha, especialmente no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão, como candidato ao Palácio do Planalto.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou por negar o registro da candidatura e deu ao PT dez dias para substituir o candidato. Ele disse que procura assegurar os direitos da sociedade de ter uma eleição com os candidatos previamente definidos.

Ministro atrasado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta semana que o ministro que perde o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral. “O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu.

Spacca
Entrevista do mês
Especialista em Direito Eleitoral, Diogo Rais conversou com a ConJur em agosto sobre um dos principais temas das eleições deste ano: fake news. Segundo ele, a melhor tradução para o termo não é notícia falsa, mas notícia fraudulenta. Aquela sabidamente mentirosa, mas produzida com a intenção de provocar algum dano.

Ele explica que “são necessários três elementos fundamentais para identificar fake news como objeto do Direito: falsidade, dolo e dano”. A discussão sobre a veracidade de uma informação, especialmente se publicada por um veículo de comunicação, não cabe ao Judiciário, diz. “A mentira, nesse contexto, parece ser mais objeto da Ética que do Direito.”

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