Incompetência afastada

Rogério Schietti mantém prisão preventiva de prefeito paulista

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26 de dezembro de 2018, 15h29

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve, nesta quarta-feira (26/12), a prisão preventiva do atual prefeito de Mauá (SP), Atila Jacomussi, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma da corte.

Na decisão, o ministro afastou a alegada incompetência da Justiça Federal, porque documentos juntados ao processo demonstram que há ao menos um contrato envolvendo verba federal.

“Como se observa, a decisão impugnada apontou, ao menos em princípio, nova situação concreta que justifica a constrição cautelar, isto é, mesmo após a imposição de medidas cautelares, o paciente, pelo que se deduz do referido decisum, continuou a delinquir”, conclui Schietti.

Sobre o novo decreto ser uma afronta às decisões do STF que colocaram o investigado em liberdade anteriormente, o ministro observou que o Habeas Corpus ao STJ não é o instrumento processual adequado para suscitar tal hipótese. “A eventual reclamação quanto a descumprimento de decisão da Corte Suprema deve ser endereçada àquele tribunal”, explicou.

Operações
Jacomussi foi preso em maio deste ano, no âmbito da operação prato feito, que apura a prática de desvio de verbas públicas em contratos firmados com o município. A defesa impetrou HC no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar que facultou ao TRF-3 a fixação de medidas cautelares.

Foram determinadas, dentre outras medidas, pagamento de fiança, proibição de sair do país e afastamento das funções de prefeito — esta última revogada por outra liminar do STF —, o que possibilitou a Jacomussi retornar ao cargo, em 11 de setembro de 2018.

Em novembro deste ano, o TRF-3 decretou nova prisão preventiva contra Atila Jacomussi, agora no âmbito de um desdobramento, denominado operação trato feito, fundamentado em suposto descumprimento das medidas cautelares, que não teriam sido suficientes para impedir o prefeito de cometer novos crimes. 

Sem fundamentos
No Habeas Corpus dirigido ao STJ, Jacomussi alegou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação, afirmando não haver prova de que os valores supostamente desviados teriam origem federal. Sustenta, ainda, que o novo pedido de prisão preventiva não se justifica, uma vez que seus fundamentos são idênticos aos que foram rechaçados pelo STF. O prefeito também negou ter havido descumprimento das medidas cautelares.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 485.556

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