Necessidade questionada

Rosa mantém decisão que suspende criação de cargos de desembargador na Bahia

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26 de dezembro de 2018, 11h19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Na decisão, Rosa não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar. 

“O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no MS quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”, disse. 

A relatora apontou ainda que o ato do CNJ não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei. 

“O CNJ registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária, apontados em manifestações da área técnica do conselho e do próprio TJ-BA. Assim, o CNJ, ao suspender os efeitos de lei estadual, registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária à criação dos cargos”, explicou. 

Segundo ela, os atos administrativos de nomeação para as vagas criadas devem observar as leis orçamentárias estaduais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

“De acordo com a Presidência da corte estadual, o TJ-BA não praticou, até o momento, qualquer ato administrativo com a finalidade de cumprir o disposto na norma.” 

Incompetência
Na ação, o estado alegou, entre outros pontos, a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição. Aponta, ainda, a defasagem na composição do tribunal e a ausência de comprometimento do limite de despesas com pessoal.

Segundo o TJ-BA, a manutenção da decisão do CNJ “causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis” à sua organização judiciária, com reflexos nos serviços de interesse público prestados à população, além de constituir “grave risco à independência e à harmonia entre os Poderes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

MS 36.133

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