Ampla defesa

Cabe à perícia comprovar culpa em ataque de cães, decide TRT-2

Autor

26 de dezembro de 2018, 14h38

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito à perícia para a constatação dos danos sofridos por um empregado atacado por dois cães da raça rottweiler. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, houve violação do contraditório e ampla defesa ao se atribuir culpa exclusiva à vítima pelo acidente sem a existência de qualquer constatação médica.

O acidente ocorreu oito dias após o início das atividades do empregado, que sofreu dilacerações em ambas as pernas e visa obter indenização por danos materiais, morais e estéticos. Para a defesa, houve negligência do trabalhador, pois ele não seguiu as orientações no trato com os animais, entre elas a de sempre utilizar botas e a de somente entrar no canil acompanhado de uma determinada empregada.

Em seu voto, a relatora Kyong Mi Lee destaca que, além do cuidado com os cães, foram atribuídas diferentes funções ao reclamante (como cuidar do jardim, varrer laje e escritório, checar caixas-d'água, lavar carros, entre outros) e que ele não era profissional habilitado para lidar com os animais agressivos.

A magistrada ressalta também que o artigo 936 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do dono do animal pelos danos causados, se não for provada culpa da vítima ou força maior.

“O reclamante não era, pois, profissional especializado no trato com os animais contratado apenas para esse fim, mas um auxiliar de serviços gerais inexperiente e sem conhecimento de causa, colocado à mercê de cães bravos e notoriamente perigosos, sob a supervisão de uma empregada, ‘Lucinha’, que tampouco foi identificada como uma expert no trato canino. Inviável, pois, atribuir culpa exclusiva à vítima pelo acidente de trabalho, como sumariamente concluído ‘a quo’”, afirmou.

Dessa forma, os magistrados da 3ª Turma anularam a sentença de 1º grau e determinaram a remessa dos autos à vara origem para a realização da perícia médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1001976-63.2017.5.02.0708

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!