Crimes prescritos

STJ suspende penas do deputado João Rodrigues; PGR recorre ao Supremo

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25 de dezembro de 2018, 14h01

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar no sábado (22/12) para suspender a execução das penas privativas de liberdade do deputado federal João Rodrigues (PSD), por prescrição da pretensão punitiva.

Rodrigues foi condenado, em 17 de dezembro de 2009, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a duas penas que somam 5 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/1993) cometidos durante seu mandato de prefeito de Pinhalzinho (SC).

A defesa interpôs recurso especial à época, mas, com a sua diplomação como deputado federal, o julgamento foi deslocado para o Supremo Tribunal Federal. Em 2 de fevereiro deste ano, a corte negou provimento ao recurso e determinou a execução das penas.

A defesa do deputado, então, pediu ao TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da prescrição, mas o tribunal não apreciou o tema sob o argumento de que ele se encontrava em apreciação no STF. Iniciado o recesso judiciário, a defesa postulou à Presidência do Supremo a suspensão da execução penal, a qual não acolheu o pedido, mas relegou a análise da prescrição subsequente às demais instâncias.

No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a liminar para suspender os efeitos da condenação, além da concessão da ordem para decretar a prescrição da pretensão punitiva. Afirmou haver a prescrição pelo decurso de mais de 8 anos entre a condenação e o trânsito em julgado.

Segundo o presidente do STJ, no primeiro julgamento no Supremo, a corte não aprofundou a apreciação da prescrição subsequente — que acontece entre a data da decisão condenatória recorrível e a data de seu trânsito em julgado.

“Lendo os votos, concluo que a questão foi deixada em aberto para a fase da execução. O ministro Roberto Barroso, relator, fez consignar seu posicionamento, no sentido de que a prescrição subsequente não ocorrera. No entanto, no debate, o ministro Marco Aurélio deixou claro que, embora acompanhasse o relator, estava relegando a análise da prescrição da pretensão executória ao Juízo da execução”, disse o ministro Noronha.

Em sua decisão, o presidente do STJ entendeu que houve prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que, pelas penas aplicadas, o prazo é de oito anos, de acordo com a previsão do artigo 109, IV, do Código Penal. Segundo ele, a prescrição foi interrompida pela condenação em 17 de dezembro de 2009, mas a admissão do recurso especial, julgado neste ano, impediu o trânsito em julgado e, portanto, não afastou o fluxo do prazo prescricional.

Reclamação da PGR
No domingo (23/12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já recorreu da decisão do presidente do STJ. Ela apresentou ao Supremo uma reclamação contra a liminar proferida por Noronha, para que a corte restabeleça a execução da pena do deputado federal.

Dodge questiona a suspensão da pena à qual o parlamentar foi condenado, lembrando que é a segunda vez, neste ano, que o STJ determina a soltura do político para que seja discutida a questão da prescrição. Para a PGR, o STF já examinou o assunto e a sentença não pode mais ser revista.

Ela se refere à primeira liminar concedida em agosto pelo ministro do STJ Rogério Schietti Cruz. Ele autorizou Rodrigues a deixar a prisão para registrar sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro. Mesmo cumprindo pena, o parlamentar catarinense recebeu cerca de 60 mil votos, mas teve sua candidatura posteriormente barrada pela Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Brasil.

HC 487.025

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