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Lewandowski homologa acordo sobre repasse de duodécimos na Paraíba

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25 de dezembro de 2018, 15h29

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo entre o estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça local envolvendo repasse de duodécimos. Em outubro, as partes realizaram audiência de conciliação na corte.

Na decisão, o ministro levou em consideração a inevitabilidade de atuação em colaboração de dois órgãos estatais integrantes do mesmo ente político.

“O acordo pode ser homologado, tal como proposto, a fim de pacificar a controvérsia, sem que isso implique qualquer comprometimento da Corte com as teses jurídicas contidas no processo, “especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário”, disse.

Lewandowski afirmou ainda que, segundo o Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Parcial
No dia 27 de abril, o ministro deferiu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes àquele mês e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual.

O estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. Sustentou ainda que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades.

Origem
A ação foi impetrada pelo TJ-PB contra o governador do estado, a fim de que fosse determinado o repasse integral, ao Poder Judiciário, do duodécimo previsto na lei orçamentária anual, conforme estabelece o artigo 168, da Constituição Federal. O estado apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais.

Sustentou ainda que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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