Elementos Comprobatórios

Por falta de provas, Gilmar arquiva inquérito contra o senador Romero Jucá

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25 de dezembro de 2018, 13h43

Por falta de provas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) para apurar a prática de crimes de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária.

Ao analisar o arquivamento, o ministro explicou que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento do pedido apresentado pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, “situações em que o juiz decide a respeito para acolher ou rejeitar essas questões relativas ao direito material”.

“A PGR promoveu o arquivamento dos autos por insuficiência de provas, tendo destacado que não houve confirmação da hipótese que justificou o trâmite do inquérito. O arquivamento não acarreta prejuízo da reabertura das investigações em caso de surgimento de novos elementos de prova”, afirmou.

Denúncia
A denúncia foi apresentada pelo MPF para apurar crimes praticados, em tese, pelo senador, seus filhos e mulher, apontados como supostos controladores da TV Caburaí, em Roraima. Segundo a PGR, a investigação, iniciada em 2010, não obteve êxito em reunir, até o momento, provas suficientes que demonstrassem os cometimentos dos delitos pelo investigado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Inq 2.963

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