Separação dos Poderes

TJ-RJ barra pagamento de proventos a militares expulsos

Autor

24 de dezembro de 2018, 12h31

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional e suspendeu, por medida cautelar, a lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que determinava que os policiais militares e bombeiros inativos excluídos dos quadros de suas corporações pudessem receber os proventos concedidos durante a carreira.

De acordo com a decisão, a lei viola a constituição estadual do Rio de Janeiro, que estabelece ser de competência privativa do governador iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos do Poder Executivo e seu regime jurídico, como no caso dos militares e bombeiros inativos. A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual.

"Ora, os servidores militares estaduais integram a estrutura do Executivo local, estando, assim, subordinados à autoridade do Governador do Estado, razão pela qual é deste a iniciativa de lei que trate da vida funcional e estatutária daqueles", afirmou a relatora, desembargadora Nilza Bitar, concluindo que houve flagrante atentado ao princípio da separação de Poderes.

A magistrada também considerou "evidente o perigo na demora do provimento jurisdicional a justificar a suspensão liminar da eficácia da norma". "Note-se que a lei atacada determina o pagamento mensal de proventos aos militares inativos excluídos dos quadros da corporação, sendo manifesta a inviabilidade de futura repetição dos valores porventura pagos, ainda que de modo inconstitucional, dada sua natureza alimentar", declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ. 

Processo 0037127-40.2018.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!