Lei orgânica

Deputada cassada é impedida de assumir secretaria municipal

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24 de dezembro de 2018, 15h10

A Justiça de São Paulo confirmou a decisão liminar que impediu a deputada cassada Vanessa Damo Orosco (MDB) de assumir o cargo de Secretária de Assuntos Institucionais da Mauá (SP). Segundo o juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível da cidade, a lei orgânica do município é clara em vetar que secretários assumam se estiverem com os direitos políticos cassados.

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Vanessa foi cassada pelo TSE por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.Divulgação

O veto à Vanessa foi pedido por meio de ação popular apresentada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. Em junho. o pedido foi acolhido de forma liminar, agora confirmada.

Vanessa teve cassado seu diploma de deputada estadual por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral foi declarada inelegível até o ano de 2020, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O juiz Costa Leite ressaltou que o artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Mauá impõe que os secretários municipais sejam escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos no exercício dos direitos políticos.

"Portanto, nota-se que a legislação municipal exige que os secretários nomeados estejam no pleno gozo de seus direitos políticos. A requerida, porém, diante das decisões emitidas no âmbito da Justiça Eleitoral nos processos indicados no relatório, está com seus direitos políticos suspensos, mais especificamente a capacidade eleitoral passiva, o que impedia sua assunção ao cargo de Secretária", disse na decisão.

Afastamento anterior
Em 2016, pelos mesmos motivos, a parlamentar foi suspensa de exercer o cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

À época, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que afronta o princípio da confiança da moralidade —previsto no artigo 37 da Constituição — a possibilidade de nomear pessoas inelegíveis em cargo público comissionado e atribuir função de confiança a brasileiros com esse perfil.

Na ocasião, a então superintendente negou irregularidades, atribuindo acusações a rivalidades políticas, e disse ao jornal O Estado de S. Paulo que proibi-la de assumir cargo público representava confusão sobre a legislação eleitoral.

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