Sem convocação

PL sobre eleição para corregedor-geral e vice do CJF segue para o Senado

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23 de dezembro de 2018, 15h17

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o projeto que determina a eleição de um ministro do Superior Tribunal de Justiça para o cargo de corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de outro para a posição de vice-corregedor-geral. A proposta, que segue agora para análise do Senado, também autoriza que o corregedor seja substituído por delegação.

Os cargos de corregedor-geral e vice atualmente são ocupados utilizando o caráter de antiguidade entre os ministros do STJ que fazem parte do Conselho da Justiça Federal, segundo a Lei 11.798/08.

Dirige a Corregedoria o ministro mais antigo, à exceção do presidente e do vice-presidente do conselho. Já substituição do corregedor nas suas faltas e impedimentos é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, respeitada a ordem de antiguidade. 

Pelo projeto aprovado, as normas para a eleição do corregedor-geral e o seu vice serão definidas pelo Regimento do Superior Tribunal de Justiça.

Na prática, se aprovado, não haverá mais a necessidade de convocar um desembargador de tribunais regionais para fazer parte das turmas desfalcadas com a saída dos ministros.

Atualmente, o ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal fica afastado de suas atribuições nas turmas, assim como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça. O ocupante da cadeira só pode participar de julgamentos da Corte Especial, se fizer parte do colegiado, e do Pleno, de acordo com o regimento interno do STJ.

Desestabilidade Jurisprudencial
A discussão começou porque após a promulgação da Constituição Federal, o STJ começou a coordenar o CJF composto por cinco ministros do STJ e outros cinco de tribunais regionais. Quando houve a extinção do Tribunal de Recursos, ministros do STJ assumiram as funções de direção do Conselho. 

Com a Emenda Constitucional 45 de 2004, quatro funções administrativas passaram a ser exercidas pelos membros do STJ sem previsão de aumento da Corte, que continuou com 33 membros, sendo que as turmas e seções julgadoras continuaram a exigir participação dos julgadores. Neste sentido, o corregedor passou a ser excluído da distribuição de processos e o Regimento Interno da Corte permaneceu com a previsão de não-cumulação dos cargos de presidente, vice e corregedor. 

Tal previsão acarretou a convocação de juiz ou desembargador de tribunais de justiça para substituir o corregedor-geral. Nos bastidores, a crítica a essa ação e grande, uma vez que a criação do 34º cargo pode desestabilizar jurisprudências firmadas pelo tribunal 

Na justificativa para o projeto de lei, apresentado em fevereiro de 2018, a então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, defendeu que “a variedade de funções exercidas pelo corregedor-geral recomenda a dedicação exclusiva de seu dirigente e o auxílio de outro ministro conselheiro”.

Acumulação Disciplinada
Em maio deste ano o pleno do Tribunal da Cidadania aprovou Emenda Regimental 29, que disciplinou a acumulação do cargo de vice-presidente do STJ com o de corregedor-geral da Justiça Federal. De acordo com a Emenda Regimental 29, a vigência dessas novas normas está condicionada à aprovação do PL 9.557/2018.

Clique aqui para ler a proposta. 
PL 9.557/2018

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