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Advogados apontam mudanças significativas com fusão de agências reguladoras

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23 de dezembro de 2018, 11h03

No começo do mês, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL) revelou o plano de fundir agências reguladoras de transportes para agilizar concessões. A medida, segundo Bolsonaro, pretende acabar com o aparelhamento político das agências.

Com a fusão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passarão a ser a Agência Nacional de Transportes. 

A maior parte desses órgãos surgiu no governo Fernando Henrique Cardoso, entre 1996 e 2001, com a função de intermediar a relação entre o governo e empresas que prestam serviços de interesse público. 

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que unificar três agencias tão distintas numa única agência vai representar uma mudança significativa para os entes regulados. 

Para Claudio Timm, do Tozzini Freire Advogados, a proposta de fundir as agências reguladoras de transportes pode ter vantagens e desvantagens. Segundo Timm, umas das vantagens seria a redução de gastos públicos, com a diminuição de certas estruturas administrativas e físicas que se repetiam nas três agências e que agora poderão ficar concentradas numa só. 

“Como exemplos, pode-se citar assessoria parlamentar, assessoria de comunicação, etc. Outra vantagem seria provavelmente melhorar o diálogo com o Ministério dos Transportes e com outros entes públicos e privados, que antes tinham de se relacionar com as três agências. Outra vantagem pode ser o melhor tratamento de projetos grandes e complexos, que tratem de pontos de mais de um modal de transporte, como portos, cidades-aeroportos, etc”, explica. 

Como desvantagem, segundo o especialista, pode-se citar a dificuldade de se manter uma grande estrutura concentrada para lidar com assuntos técnicos específicos, que são próprios de cada modal de transportes, como diferentes marcos regulatórios, lógicas comerciais e estruturas de projetos. 

“Provavelmente a nova agência precisará contar com várias superintendências para cuidar de aspectos técnicos de cada setor regulado. Outra desvantagem é que a nova agência provavelmente não poderá reduzir muitos cargos de direção, pois as agências são encabeçadas por colegiados e os membros desses colegiados naturalmente são especialistas em um ou outro modal de transporte.

Assim, é possível que a grande agência acabe tendo de constituir uma câmara de diretores ou conselheiros para decidir assuntos técnicos de cada área e um grande colegiado para tratar de temas mais administrativos e genéricos”, diz. 

De acordo com o advogado, por essa última razão, “se o interesse do novo governo do presidente eleito Jair Bolsonaro for reduzir o número de dirigentes para evitar indicações político-partidárias, não nos parece que a solução seja fundir as agências numa só, pois ela possivelmente necessitará de vários dirigentes. Para esse problema a melhor solução parece ser a adoção de maior rigor na indicação de dirigentes para as agências, buscando maior blindagem político-partidária”. 

Profunda análise
Na avaliação do advogado Eric Hadmann, do Gico, Hadmann & Dutra Advogados, fusões ou cisões institucionais são comuns na Administração Pública brasileira e internacional. 

“Ocorreu, por exemplo, quando a Lei 12.529/2011 fundiu as estruturas de defesa da concorrência e alçou o antigo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao status de secretaria de Estado”, lembra. 

O importante, para Hardmann, é haver uma profunda análise dos critérios para uma 'operação institucional'. “Como a coerência temática entre as políticas públicas sob responsabilidade das agências, a análise dos efeitos da 'operação institucional' na marca regulatória das agências, a coesão organizacional interna (isto é, quais são as culturas organizacionais de cada agência) e a adaptabilidade e efeitos colaterais do/no ecossistema regulatório das mudanças", conclui. 

Alteração da Legislação
Na opinião do advogado Marcelo Frazão, associado do Tauil & Chequer Advogados, a unificação das três agências reguladoras numa única agência exigiria alteração da legislação.

"A unificação teria que se aprovada por ambas as casas legislativas federais. Não poderia ela ser implementada por um decreto presidencial, por exemplo. Até o momento, não parece estar disponível publicamente o possível planejamento do futuro governo para implementar a unificação. Certo é que tal implementação não será tarefa fácil porque a matéria pode encontrar resistência no Congresso Nacional", explica. 

Para ele, ao invés de unificar as agências, "o novo governo pudesse concentrar seus esforços para uma maior autonomia técnica das três agências reguladoras e para pautas que destravem novos investimentos privados em infraestrutura de transporte". 

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