TJ-MS não pode pagar auxílio-transporte a juízes até decisão do CNJ, diz corregedor
22 de dezembro de 2018, 10h10
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, na tarde desta sexta-feira (21/12), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se abstenha de pagar o auxílio-transporte, no valor de R$ 7,2 mil, aos seus magistrados. O auxílio foi aprovado na Assembleia Legislativa do estado, mas a lei ainda não foi sancionada.
O ministro destacou que o caso merece atuação preventiva por parte da Corregedoria, por conta do Provimento 64/2017, que impõe que o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser feito após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, mesmo que a lei seja sancionada, o TJ-MS deverá esperar o pronunciamento do CNJ para fazer ou não o pagamento do auxílio-transporte.
A atuação do CNJ se baseou em pedido dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes. Segundo eles, a lei determina que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser feito após autorização prévia do CNJ, o que não houve no caso do auxílio-transporte em Mato Grosso do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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