Parecer aprovado

Cabe à PGR indicar autoridades para cooperação internacional penal, diz IAB

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22 de dezembro de 2018, 7h38

As comissões de Direito Constitucional e Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) definiram a tese de que cabe à Procuradoria-Geral da República designar as autoridades que devem atuar na área de cooperação jurídica penal com os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O tema está relacionado ao Decreto 8.861/2016. A norma disciplina a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, firmada pelos Estados-membros, em 2005, em Cidade da Praia (Cabo Verde). O decreto definiu que o Ministério Público da União é responsável pelo registro, o envio ao exterior e o recebimento dos pedidos oriundos de congêneres estrangeiras para cooperação jurídica em matéria penal.

Relator do parecer da Comissão de Direito Constitucional, Guilherme Braga Peña de Moraes explicou no documento que “o objetivo primordial da cooperação jurídica penal é conciliar os interesses estatais no combate à criminalidade transnacional, colaborando entre si para inibir a impunidade e responsabilizar os autores de delitos”. Na ausência do relator, o parecer foi sustentado no Plenário pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna.

Diante das críticas ao decreto, por ter incumbido à PGR a designação da autoridade central para atuar no intercâmbio internacional de informações, Peña de Moraes afirmou em seu parecer: “O decreto é compatível com a ordem jurídica brasileira, já que o objetivo dos tratados internacionais é robustecer o lastro probatório da autoridade encarregada de promover a acusação, que, no caso do Brasil, é uma incumbência do Ministério Público”.

Segundo o relator, a cooperação penal é exercida tradicionalmente pela via diplomática, ficando o Ministério das Relações Exteriores incumbido de transmitir os pedidos de auxílio internacional. “Entretanto, o fenômeno da globalização, que estreitou laços entre os países, também provocou o crescimento da criminalidade transnacional, exigindo a adoção de medidas mais céleres e eficazes”, contextualizou.

Auxílio mútuo 
Peña de Moraes diz que “a cooperação penal internacional não abandonou o canal diplomático, mas ganhou reforço”. Ele relatou que o auxílio mútuo passou a incluir a designação, pelos Estados signatários, das autoridades centrais responsáveis pela intermediação de solicitações, métodos de comunicação de atos processuais, obtenção de provas, captura de investigados e recuperação de ativos.

O parecer da Comissão de Direito Internacional foi redigido pela advogada Guilhermina Lavos Coimbra, que não pôde comparecer à sessão plenária. O presidente da comissão, Luiz Dilermando de Castello Cruz, fez a leitura do relatório. A advogada refutou as críticas de que o decreto afrontaria a Constituição Federal e a divisão entre os Poderes.

“A designação de autoridades brasileiras para acompanhamento de casos concretos, no âmbito de convenções internacionais, está expressa nos tratados assinados e ratificados pelo Brasil”, afirmou ela, no parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

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