Retrospectiva 2018

Fevereiro teve HC coletivo para grávidas e intervenção federal no Rio

Autor

21 de dezembro de 2018, 8h00

Em decisão inédita, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu em fevereiro o cabimento de Habeas Corpus coletivo diante de violações de direitos que atingem a coletividade, de forma genérica. Por maioria, os ministros concederam HC em nome de todas as presas preventivas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, estendendo a decisão a adolescentes e responsáveis por pessoas com deficiência.

As mulheres com esse perfil podem ter substituída a prisão preventiva pela domiciliar, exceto para as que cometeram crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas Luiz Edson Fachin votou contra, sob o entendimento de que cada caso deveria ser analisado individualmente. O cabimento de HC coletivo, no entanto, dividiu opiniões no meio jurídico.

Fevereiro de 2018
1º/2 STF valida regra da Anvisa que proíbe adição de sabor e aroma em cigarrosJuízes e promotores fazem ato em defesa de salários e benefícios
2/2 STJ usa números de absolvição na corte para evitar rediscutir prisão antecipada
5/2 Gilmar Mendes homologa acordo em recursos dos planos econômicosPresidente do TRF-3 libera exportação de animais vivos em todo o Brasil
6/2 Caixa dois deve ser investigado pela Justiça Eleitoral, decide Supremo; Fux assume Presidência do TSE e prega atuação minimalista da Justiça
7/2 STF aprova tese que manda plano de saúde ressarcir SUS quando trata clientes
15/2 Lewandowski homologa acordo dos planos econômicos e envia ação ao PlenárioGoverno cassa nacionalidade brasileira de empresário dono da Telexfree
19/2 Governo discute projeto de lei para autorizar mandados de busca coletivosJuiz flagrado com Porsche de Eike Batista é condenado à prisão por peculato
20/2 6ª Turma do STJ manda soltar Wesley Batista e impõe medidas cautelaresMoro suspende ação penal porque réus são "multicondenados"
22/2 STJ define critério de insumo para crédito de PIS e Cofins
27/2 Em circunstâncias excepcionais, avós podem adotar neto, diz STJ
28/2 STF mantém anistia a proprietários rurais e maior parte do Código Florestal

Reprodução
Decreto de intervenção militar no Rio foi assinado por Temer em fevereiro
Reprodução

Intervenção no Rio
Passados os festejos carnavalescos, outra notícia de grande repercussão no segundo mês do ano foi a assinatura de decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, válido até o próximo dia 31. A medida — inédita desde a Constituição de 1988 — começou a valer antes mesmo de passar pelo Congresso. Especialistas ouvidos pela ConJur apresentaram resistência à iniciativa.

Com o decreto, policiais civis e militares e bombeiros passaram a responder ao comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto. O então secretário de Segurança fluminense, Roberto Sá, foi afastado do cargo. 

FBI no Brasil
Em fevereiro, a ConJur revelou que o FBI tem reforçado a presença de profissionais em solo brasileiro desde 2014, antes de a operação “lava jato” se tornar conhecida do grande público. O governo americano entende ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base na FCPA — lei de combate a esse tipo de crime no exterior.

Especialistas do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA tratam com certa naturalidade a troca de provas entre países sem a necessidade de passar pelas regras de compartilhamento. Segundo George “Ren” McEachern, que liderava até dezembro de 2017 a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, o contato é feito “o tempo inteiro entre investigadores”.

Somente quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com o MLAT — tratado entre países para compartilhar provas na área criminal. 

Spacca
Entrevista do mês
Também em fevereiro, o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Fernando Bartolettiafirmou à ConJur que a entidade tem assumido seu “viés sindical” para defender benefícios, criticar a reforma da Previdência e fazer coro aos argumentos de que o Congresso Nacional costura propostas para atacar o Judiciário.

Bartoletti considera efetiva a aposentadoria compulsória e questiona discursos que atribuem a demora de processos à ausência de julgadores em fóruns. “O juiz trabalha a semana toda e nos finais de semana. (…) Despacha 24 horas [por dia], se for preciso.”

Leia outras entrevistas:
*Marcelo Von Adamek, advogado societarista e ex-presidente da Aasp: "O sigilo não é da essência da arbitragem, pois, em princípio, o processo é público"
*Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal: "Onda punitivista atrapalha aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo"
*Patrícia Alvarez Cruz, juíza e chefe do Dipo-SP: "Não aplico o princípio da insignificância, porque não está previsto em lei"

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!