Porte de armas

Defesa de João de Deus diz que nova preventiva atende a clamor popular

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21 de dezembro de 2018, 17h28

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu novo pedido de prisão, com base no porte ilegal de armas, contra o médium João de Deus, que já está preso desde domingo (16/12) acusado de abusar sexualmente de mulheres durante atendimento para tratamento espirituais. 

Para a defesa, a nova decretação é imprópria porque, além de o investigado já estar preso, a decisão foi tomada para atender o desejo público contra a impunidade. "A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que a prisão preventiva não se presta a punir sem processo e sem defesa. Prisão preventiva serve para tutelar os interesses cautelares do processo, coisa que não se demonstrou", diz o advogado Alberto Zacharias Toron.

O novo pedido foi ajuizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Goiás, com base nas armas encontradas e apreendidas durante as operações em endereços ligados ao médium. "A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível", rebateu Toron.

A defesa já teve dois pedidos de Habeas Corpus negados. O último, no Superior Tribunal de Justiça, foi indeferido na quarta-feira (19/12) pelo ministro Nefi Cordeiro. Ele considerou que, mesmo tendo se entregado para a polícia, o médium não foi localizado inicialmente e fez movimentações rápidas de muito dinheiro, atos considerados "suficientes para a conclusão do TJ-GO em relação ao risco de fuga", disse Cordeiro. 

Leia a íntegra da nota da defesa:

Nota da defesa sobre a nova decisão de prisão preventiva e busca e apreensão 
1. É deplorável que profissionais da imprensa tenham acesso à decisão e os advogados do investigado, não! 

2. A decretação da nova prisão preventiva, além de desnecessária, pois o investigado já está preso, se mostra inidônea porque calcada no desejo de calar o clamor público contra a impunidade.

3. A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que a prisão preventiva não se presta a punir sem processo e sem defesa. Prisão preventiva serve para tutelar os interesses cautelares do processo, coisa que não se demonstrou. 

4. A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível. Mais: não se lavrou Auto de Apreensão no local como manda a lei. Portanto, a diligência é írrita".

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