Medida ilegal

TSE suspende decisão do TRE-SE que impediu diplomação de deputado preso

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20 de dezembro de 2018, 15h22

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (20/12), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que impediu a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, que deveria ter ocorrido na segunda-feira (17/12). 

O político é acusado de fraude na prestação de contas da campanha eleitoral e está preso desde o último dia 7 por coagir testemunhas durante as investigações.

Segundo o relator, no entanto, após a edição da Lei 13.165/2015, não é imediata a execução das decisões proferidas por juiz eleitoral ou por TRE que resultem na cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

“Desse modo, ainda que se tratasse de decisão final do tribunal regional, a respectiva execução não seria imediata, bastando a interposição de recurso de natureza ordinária para a sustação dos efeitos da condenação. Se uma decisão final não afastaria de imediato o mandatário do exercício do cargo, com muito mais razão a tutela provisória seria absolutamente inadequada para tanto”, disse.

Para Gonzaga, é extravagante transpor o debate dos autos de natureza eminentemente penal para o âmbito da investigação judicial eleitoral. “Trata de matéria estranha à investigação judicial eleitoral, cujo desenrolar não é minimamente afetado por eventual modificação de competência dos feitos penais. O próprio ministro Luís Roberto Barroso já havia autorizado o comparecimento à cerimônia de diplomação com escolta policial e posterior retorno ao estabelecimento prisional.”

Para a defesa do deputado, representada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, trata-se de “uma importante decisão do TSE de respeito à soberania das urnas e à estabilidade dos mandatos”. “O Código Eleitoral é claro ao estabelecer que mandatos políticos apenas podem ser cassados depois do esgotamento da instância ordinária. Como permitir, então, a cassação transversa de um mandato com base em uma singela liminar, sem que sequer tenha havido contraditório?”, questionou.

Estados
Na prática, não se pode impedir a diplomação de um político por meio de liminar, mas alguns TREs estão desrespeitando a lei. Essas decisões impedem que candidatos eleitos sejam diplomados ou que tomem posse, o que faz com que haja perda de mandato.

Na Bahia, por exemplo, em uma decisão monocrática do corregedor, desembargador Jatahy Junior, o TRE suspendeu a diplomação de João Antonio Holanda Caldas, sob o fundamento de que o então candidato, durante a campanha eleitoral, por meio de interferência religiosa, teria praticado abuso de poder.

No Acre, os eleitos Juliana Rodrigues de Oliveira e Manuel Marcos Carvalho de Mesquita são suspeitos de terem praticado conduta de captação ilícita de sufrágio. O mérito do HC foi julgado e a ordem foi concedida na data da diplomação, no dia 19 de dezembro. Ou seja, na data da diplomação os candidatos estavam em liberdade. 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Admar Gonzaga.
0601995-63.2018.6.00.0000

Clique aqui para ler a decisão do TRE-BA. 
0603879-89.2018.6.05.0000

Clique aqui para ler a decisão do TRE-AC.
Acórdão 5.498/2018

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