Toffoli nega liminar para vetar honorários de sucumbência a advogados públicos
20 de dezembro de 2018, 20h01
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou, nesta quinta-feira (20/12), liminar para proibir que advogados públicos recebam honorários sucumbenciais. Toffoli não viu a urgência necessária para a aplicação da cautelar. O caso vai, então, ser analisado pelo relator, ministro Marco Aurélio, na volta do recesso judiciário.
O despacho foi dado na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República nas vésperas da suspensão dos trabalhos para impedir que, nas causas em que a União, autarquias e fundações sejam parte e saiam vencedoras, os advogados públicos ganhem por isso.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a concessão da cautelar se fazia necessária por “manifesta ofensa ao regime de subsídios e ao teto constitucionalmente previsto”. O benefício, ainda, “inobserva o teto constitucionalmente estabelecido e abstrai os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”.
Toffoli abriu o prazo de cinco dias para vista à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e outros cinco, na sequência, a Raquel Dodge. O presidente do Supremo responde pela corte, em esquema de plantão, até o dia 12 de janeiro.
Leia aqui a íntegra do despacho.
ADI 6.053
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