Retrospectiva 2018

Janeiro teve condenação de Lula e vaivém de Cristiane Brasil em ministério

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20 de dezembro de 2018, 6h00

O mês de janeiro foi marcado pelo julgamento de recurso do ex-presidente Lula, quando sua pena foi ampliada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês de reclusão. Por unanimidade, no dia 24, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que ele ganhou um triplex da OAS em Guarujá (SP) como pagamento por intervenções em contratos com a Petrobras.

Na época, reportagem da ConJur mostrou que a condenação impedia o petista de tomar posse, mas não de concorrer à Presidência da República pelo PT, como era cotado.

A revista eletrônica fez ainda levantamento das outras seis ações penais em que Lula era réu. Também constatou que a 8ª Turma da corte regional só absolveu 6% dos réus condenados pelo juiz Sergio Moro na operação “lava jato”.

Janeiro de 2018
1º/1 Rebelião em Goiás tem nove presos mortos, 14 feridos e 99 fugas
3/1 Acionistas da Petrobras no Brasil pedem indenização no mesmo valor de acordo no EUA
5/1 Lei 13.590/2018 permite que a Caixa use R$ 15 bilhões do FGTS para capitalização
9/1 Temer sanciona lei sobre Refis do Funrural, que dispensa autorização judicial para bloquear bens de devedores
11/1 Juiz suspende dispositivo de MP que permite privatizar Eletrobras
12/1 CVM proíbe a compra de moedas virtuais por fundos de investimento
17/1 Governo extradita brasileira que perdeu a cidadania acusada de homicídio nos EUA
24/1 TJ-DF restabelece auxílio-moradia para tribunal e MP de Contas
25/1 Levantamento do CNJ aponta 622 grávidas ou lactantes em presídios do Brasil

Vaivém no Ministério do Trabalho
O ano também começou com decisões que reacenderam o debate sobre a intervenção do Judiciário em atos do Executivo. A polêmica envolveu a indicação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), condenada em dois processos trabalhistas, para chefiar o Ministério do Trabalho.

Geraldo Magela/Agência Senado
Cristiane Brasil já foi condenada em dois processos trabalhistas.
Geraldo Magela/Agência Senado

A primeira decisão a suspender a posse foi do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal em Niterói (RJ), atendendo a ação popular. Ele concluiu que a nomeação em “cargo de tamanha magnitude” ofende o princípio da moralidade pública. A deputada e a Advocacia-Geral da União recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou os pedidos.

O vaivém de decisões se seguiu até a história chegar ao Superior Tribunal de Justiça, que cassou liminar, permitindo que Cristiane assumisse a pasta. O caso, porém, não terminou aí, e a ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu novamente a posse. O embate só chegou ao fim no mês seguinte, quando o presidente Michel Temer anulou a nomeação.

Algemas em excesso
Janeiro trouxe ainda uma imagem que marcou o mundo jurídico, quando o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) foi transferido, no dia 18, para uma unidade prisional no Paraná: o político tinha os pés e mãos algemados e usava um cinto que prendia seus pulsos, para que nem pudesse levantar os braços.

Reprodução/Tv Globo
Sérgio Cabral foi algemado ao ser transferido para o Paraná
Reprodução/TV Globo

Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia. A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, só permite o uso de algema em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia.

Em resposta a questionamento do juiz Sergio Moro, a Polícia Federal defendeu o uso de algemas nos pés e nas mãos do ex-governador durante a transferência de presídio. Para a instituição, o ato foi necessário para prever os passos do acusado, em área com aglomeração de “curiosos” e jornalistas.

Spacca
Entrevista do mês
Em janeiro, a ConJur conversou com o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Na ocasião, ele afirmou que em sua gestão pretende valorizar a primeira instância e investir em capacitação para juízes e servidores contarem com estrutura adequada e receberem bem advogados e partes.

Para o desembargador, nenhum juiz deveria julgar simplesmente “de acordo com as expectativas da sociedade”. No mundo atual, outra recomendação é cautela da magistratura ao usar redes sociais e demonstrar posições políticas.

Leia outras entrevistas: 
*Erick Venâncio, conselheiro do CNMP: "Criminalizar violação de prerrogativas dos advogados beneficia direito de defesa"
*Solano Nascimento, jornalista e doutor em Comunicação: "Imprensa parou de investigar para apenas divulgar apurações de órgãos oficiais"
*Geraldo Francisco Pinheiro Franco, corregedor do TJ-SP: "Juiz não pode julgar de forma ideológica, nem com os olhos voltados para a política"

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