Justiça manda Dnit garantir reequilíbrio de obras rodoviárias
19 de dezembro de 2018, 10h14
O juiz substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente, em 30 dias, metodologia para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras rodoviárias do país.
Na prática, cerca de 400 contratos de manutenção e conservação de rodovias federais deverão passar por reajustes extraordinários por causa do aumento do preço do asfalto.
Na decisão, o magistrado afirmou que não há dúvidas que as empresas esperam há quase um ano a apresentação de nova metodologia de cálculo pelo órgão.
“Está demonstrado o periculum in mora. Aguarda-se posicionamento formal do Dnit desde 19/10/2018, quando foi realizada audiência de conciliação por esse Juízo, sendo que até a presente data não logrou a referida autarquia obter, com anuência do Tribunal de Contas da União, nova metodologia para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras rodoviárias”, disse.
O juiz ainda afirmou que o Dnit “reconhece que o aumento constante do preço do material betuminoso tem inviabilizado a execução dos contratos acima citados, ante a nova política de preços adotada pela Petrobrás desde janeiro de 2018”.
Sem avanço
O pedido de tutela de urgência foi feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada – Infraestrutura (Sinicon), que tentam negociar o reequilíbrio dos contratos com o Dnit desde o começo do ano.
Em novembro deste ano, a variação do preço do asfalto em relação a igual período do ano passado chegou a 75%. Os contratos preveem reajustes a cada 12 meses com base numa cesta de produtos do setor. O preço do asfalto é diluído dentro desse índice.
Aumentos Imprevisíveis
Pela Lei 8.666, de licitações, quando a variação de um produto é muito maior que a média dos demais insumos, as empresas podem requerer o reequilíbrio dos contratos.
Segundo a petição inicial, feita pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, a não aplicação do reequilíbrio poderia provocar um impacto negativo de R$ 3,1 bilhões nas obras, sob risco de paralisação.
“O Dnit estava trabalhando numa metodologia para fazer o reequilíbrio, mas eles não conseguiram avançar. Por isso, recorremos à Justiça”, afirmou o advogado Fernando Vernalha.
Segundo Fernando, a liminar impõe ao Dnit a obrigação de constituir uma metodologia que viabilize o reequilíbrio econômico-financeiro.
“O Dnit já vinha estudando vias para resolver o problema do desequilíbrio nestes contratos, mas não demonstrou capacidade institucional para agir no curto prazo. Foi neste contexto que as entidades ajuizaram a ação civil pública, chamando a atenção para os enormes prejuízos que podem ser gerados ao setor rodoviário, caso esses contratos não sejam reequilibrados”, disse.
Clique aqui para ler a decisão.
1020832-27.2018.4.01.3400
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!